Governo comete crime ao apreender e leiloar veículos e a OAB-MA não se manifesta

     Aconteceu nesta sexta-feira, dia 16, na VIP Leilões, na BR 135, no Distrito Industrial, mais um leilão de veículos criminosamente apreendidos pelo Governo do Estado, principalmente,  por tributos em atraso, como IPVA, multas e taxas de licenciamento. A apreensão e o leilão são inconstitucionais porque ferem o direito à propriedade, ofendem o direito ao trabalho e atacam a dignidade humana. 

    500 veículos estavam fazendo parte do leilão. Em alguns estados brasileiros, a exemplo da Bahia, houve um recuo no abuso, mas aqui no Maranhão a OAB não se manifesta. Enquanto isso, o governo mete as mãos se arvorando dono do seu carro ou moto que o cidadão passou anos se sacrificando para pagar. 

    Sem levar em conta o desemprego e a crise que se abate sobre o país, o governo justifica o crime como forma de compensar o cofre com a quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros. 

    Para ajudar o amigo leitor a tirar dúvidas e saber o que fazer diante da atitude criminosa, o Blog do Luis Cardoso divulga hoje e amanhã artigos do advogado Rafael Rocha que mostra claramente a ilegalidade da apreensão dos veículos. Confira abaixo: 

    É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz

    Orientação completa para se defender.

    Rafael Rocha, Advogado
    Publicado por Rafael Rocha
    Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.Para quem quer saber ser o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública (Federação, Estado e Município) só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento:

    1 – O que é o IPVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)

    É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

    O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.

    2 – O que é CRLV?

    CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

    Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:

    V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo

    É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.

    O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.

    Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.

    Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.

    3 – Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?

    Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.

    3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

    Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.

    Constituição Federal impõe o seguinte:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

    Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

    Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg

    3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl

    O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

    SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.

    Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:

    3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE

    Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII – é garantido o direito de propriedade.

    Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.

    Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.

    Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.

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    Atenção motoristas! Começam amanhã blitzes em todo o país contra a combinação álcool e direção

     Amanhã, a partir das 16h com término previsto para as 4h da madrugada de domingo, inicia a campanha nacional contra a combinação álcool e direção. As blitzes estão sendo feitas em ruas e avenidas das cidades. Aqui no Maranhão, onde elas passaram a ser mais constantes, a operação contará com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, CPRV, Detran, e SMTT.

    O objetivo principal da campanha é conscientizar o motorista que álcool não combina com o volante por causa dos inúmeros acidentes com vítimas fatais. Um carro dirigido por um bêbado mata quem vai dentro do veículo, atinge pessoas que estão em outros carros, mata quem fica em paradas de ônibus ou invadem residências e comércios.

    As blitzes terão caráter educativo, mas as punições serão aplicadas. Quem é flagrado ao volante sob efeito de álcool ou outras drogas, paga multa de quase R$ 3 mil, tem a carteira suspensa e ainda vai preso, dependendo da quantia ingerida.

    Em São Luís, as operações se intensificaram nos últimos tempos, nas ruas e avenidas, levadas a efeito pela equipe da CPRV. O resultado tem sido a diminuição de acidentes decorrentes da combinação álcool e direção.

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    Zé Inácio trata com Canindé Barros sobre a Lei do Bilhete Único e mobilidade urbana de São Luís

    O Deputado Zé Inácio (PT) nesta quinta-feira 17/11, esteve reunido com o Secretário Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT), Canindé Barros, para tratar sobre a Lei de sua autoria, “Bilhete Único Metropolitano”. 

    Na pauta, o parlamentar abordou que o benefício tarifário está sendo implantado somente em São Luís. E que agora a articulação será junto aos demais prefeitos e vereadores dos municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e Alcântara para que o “Bilhete Único” seja implementado nos demais municípios da região metropolitana, conforme o que diz a Lei.

    “A Lei já está sendo executada em São Luís, a partir dessa reunião daremos continuidade para conversar com os demais gestores municipais para a integração do Bilhete Único em toda a região metropolitana”, disse Zé Inácio.

    O Deputado pontuou ainda que o uso da faixa exclusiva para a fluidez do trânsito pode ser reanalisada. “Sugiro que poderia ser repensado o uso das faixas de ônibus, tenho notado algumas reclamações por parte da população e observado que fora do horário de pico elas poderiam ser utilizadas por todos os veículos, o que proporcionaria mais fluidez ao trânsito”, explicou Zé Inácio.

    Zé Inácio destacou e parabenizou as intervenções que estão sendo realizada pela Secretaria de Transportes que tem melhorado a mobilidade no trânsito de São Luís.  Foram realizadas obras viárias na Avenida Guajajaras, São Cristovão, Forquilha, Turú, Cohab, Anel Viário-Bacanga, Avenida Carlos Cunha, assim como também em breve na Avenida Jerônimo de Albuquerque, elevado da Cohab/Turú.

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    Roberto Rocha se manifesta nas redes sociais sobre Plano de Metas Para Redução de Mortes no Trânsito  

    O senador Roberto Rocha se manifestou nas redes sociais sobre o Projeto de lei Complementar que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), do qual o parlamentar é relator.

    “Está pronto para ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLC 47/2016), que cria políticas de redução de acidentes de trânsito. Na prática, determina que os órgãos estaduais apresentem planos e metas para diminuir os acidentes”, observou Rocha, em sua página do facebook.

    Em vídeo, Roberto Rocha (PSB/MA) explica, ainda, detalhes sobre a sua emenda ao projeto para assegurar uma punição aos estados que não cumprirem a meta mínima de redução de 50% das mortes no trânsito em dez anos. Segundo a proposta do senador, esses estados terão que duplicar a sua contribuição ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito a cada ano que passarem sem cumprir a meta. Já os estados que chegarem nos resultados receberão recursos em dobro da União para essa finalidade.

    Acompanhe o link:https://www.facebook.com/robertorocha400/posts/1461621360525425

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