Transitar acima da velocidade máxima permitida, não usar o cinto de segurança e estacionar em local/horário proibido são as autuações mais recorrentes no estado

Tá Imagem: reprodução/Governo do Estado de São Paulo

Motoristas maranhenses receberam mais multas e autuações em 2021 do que nos dois anos anteriores, de acordo com estatísticas do Departamento Estadual do Maranhão (Detran-MA). Segundo dados do Departamento, houve um aumento de 30,45% nas infrações de trânsito de 2019 para 2021, considerando os meses de janeiro a agosto.

Em 2019, o Detran-MA registrou 152 mil autuações de trânsito, em 2020 foram 179 mil infrações, já em 2021 foram registradas 198 mil (30,85% de crescimento acumulado em dois anos).

Imagem: divulgação/DOK Despachante. Ilustração: Bruna Florentino

As infrações de trânsito aumentaram em 2020 mesmo com tendência de decrescimento na maioria dos estados brasileiros – que passaram a registrar menos infrações por conta da pandemia de covid-19 e por conta da quarentena.

Multas mais cometidas

Segundo dados registrados no último trimestre pelo Detran-MA (junho, julho e agosto), as multas mais cometidas por condutores maranhenses são: transitar acima da velocidade máxima permitida, não usar o cinto de segurança e estacionar em local/horário proibido. Confira quantas vezes as infrações foram cometidas e qual a multa referente a cada uma delas:

Se você costuma dirigir acima do limite de velocidade, tenha cuidado: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% foi a infração mais cometida ao longo do trimestre, foram 27 mil registros referente à infração. Nesse caso, a natureza da infração é média e a multa para quem cometê-la é de R$130,16.

Já a segunda autuação mais recebida por condutores infratores no Maranhão é a condução de veículos sem o uso devido do cinto de segurança com 9,4 mil registros. A infração é considerada grave e prevê uma multa de R$195,23, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

E em terceiro lugar, a infração mais registrada pelo Detran-MA é a por estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização, que é uma infração média, com multa de R$130,16.

Por Guilherme Dalbem


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