Homem comete suicídio com arma de policial na porta de bar, no Cohatrac
Mais conhecido no bairro do Cohatrac IV como Copinho, o homem se suicidou agora à tarde na porta de uma bar, na avenida 18, depois de usar uma arma e atirar contra a própria cabeça. Veio a óbito no local.
A vítima estava bebendo com um policial e pediu para conhecer a arma, uma pistola Ponto 40. Assim que pegou a arma, atirou contra a cabeça. Militares e Corpo de Bombeiros estiveram no local até a chegada do IML para retirada do corpo e perícia.
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MAS TINHA QUE SER NO COHATRAC. LÁ ONDE TEM O BLOCO QUE VAI FAZER FESTA DE CERVEJA COM DINHEIRO PÚBLICO DA LEI ALDIR BLANC. O CADO JÁ CHEGOU AO PRESIDENTE. KKKKK
Não, não foi suicídio como querem fazer parecer, eles estavam bebendo, e o policial e=cedeu a arma para “brincarem” com a mesma, ele ainda disse que ela estava desmuniciada, foi quando a vitima apontou para a cabeça e efetuou o disparo.
O PM despreparado tanto sabe, tem consciência do seu erro que fugiu, provavelmente se apresentará com um “adevogado ” que certamente o inocentará, ele, diga-se de passagem, já estava totalmente errado por estar enchendo a cara e portando uma arma da corporação, uma .40.
Concordo com você, Márcio. Esse tipo de brincadeira não se faz e como houve tantos fatos estranhos atrelados ao ocorrido, muitas perguntas ficam no ar. Realmente foi suicídio? Foi um acidente? Se foi um acidente, realmente ele estava com a arma na hora do tiro? Presumir que foi suicídio diante de tantas possibilidades, é errado.
Perfeito meu grande, eu também imagino isso, conhecia o islande Henrique e foi realmente uma brincadeira um descuido e também uma irresponsabilidade do policial em não ter certificado à vítima que apesar dele ter retirado o pente da arma mais ainda tinha ficado uma munição na àgulha ai o rapaz talvez para tirar uma onda uma graça voltou a arma contra a cabeça e deu no que deu.
Suicídio ou execução? Todas as possibilidades são válidas, entretanto, pelas circunstâncias pós e pré-crime, a primeira seria apenas uma das hipóteses. Senão, vejamos.
Antes do fato, tínhamos, como bem lembrado acima, pessoas bebendo e, dentre estas, “policiais” armados que “teriam” o animus de “emprestar/mostrar/admirar – imaginem os verbos que conseguirem – as armas que lhes foram disponibilizadas “por lei” para qualquer fim diferente do qual estavam sendo empregadas quando tudo aconteceu. Lembre-se, estamos falando de antes do fato.
Aliás, tentemos divagar como estava o ambiente da brincadeira imbecil com a arma e as bebidas?
Se em clima Infantil, com certeza música de fundo seria:
La vai a arma girando na roda
Passa depressa sem demora
Mas se no fim dessa canção
Você que estiver com a arma na mão
Depressa “pule fora”…
Poderia ser que o clima estivesse tenso com encorajamentos entre os brincantes, tipo…
– Eu quero ver se tu tens coragem de pegar essa arma, apontar para cabeça e puxar esse gatilho!!!!?
– Tu é frouxo e não consegue se matar???!!! kkkkkk
No pós-fato, contudo, outra curiosidade tende a descartar a primeira hipótese. Sigam o raciocínio: 1º suicídio com arma de fogo; 2º SAMU, 3º bombeiro, 4º perícia e autoridade policial PC/MA na cena do crime e, logo em seguida, mais um fato solucionado com êxito pela eficiente investigação. Tudo foi esclarecido com a simples presença. Não foi necessária a condução de qualquer envolvido para oitivas, sem qualquer busca pelo meio (arma) utilizado, como se tudo estivesse acabado ali.
Ao que aparenta, apenas os boatos dos moradores e dos bêbados que estavam presentes e uma cápsula do projetil foram suficientes. Sensacional! Muito eficaz! Vai ver porque alguns, repita! “alguns” -no plural- destes bêbados eram policiais. Quase esquecemos, e brincalhões também.
A autoridade policial deve ter chamado a família e dito: Autoria e materialidade solucionados, meus pêsames pelo “suicídio”.
Calma um pouquinho… Só um minuto! Se houve o suicídio com arma de fogo, ONDE ESTÁ A ARMA utilizada? Opções. O “autor/vítima”, depois de morto, não a escondeu? Muito sagaz esse morto! Saiu andando sozinha? Muito espertinha essa arma! Ou foi retirada da cena do crime, alterando-a, e prejudicando o esclarecimento da ordem dos acontecimentos pela perícia? Bingo! Mais esperto ainda quem retirou!
Espera. Acho que ainda falta uma coisa…
Onde está o “BRINCALHÃO QUE EMPRESTOU” a arma? Será que foi emprestar arma para brincadeira em outro bar? Será que ele sabe onde está a arma (pessoal ou institucional)? Ou será que ele já lavou as mãos e roupas com todos os produtos possíveis, derreteu a arma e transformou-a em um crucifixo?
Curioso. Hoje é finados, então talvez a brincadeira possa adotar esse nome.
Leitores! Pensemos: Quem em sã consciência e boa razão coloca uma arma na cintura, sai para se embriagar, e passa a disponibilizar o objeto para “admiração/brincadeira” (ou intimidação) aos “curiosos” presentes?? Se é policial, teve treinamento. No treinamento ensinam esse padrão de comportamento??
É! Talvez se a conduta preliminar da investigação não tivesse uma postura tão infantil, ou tão negligente, para não supor um dolo em acobertar com “parças brincalhões”, várias desta dúvidas poderiam não está atormentando a cabeça de parte de uma comunidade do bairro Cohatrac que se vê a mercê, até agora, do péssimo trabalho (ou da preguiça, ou da vontade de não encontrar a verdade por algum motivo, ou de outra coisa) disponibilizado pelos policiais responsáveis pela persecução criminal que estiveram no local.
Pobre Polícia Civil que tem sua imagem agregada a estes resultados parcos e a estes comportamentos ¨$@¨%$#¨%$&@. Pobre e finada instituição que virou uma registradora de Boletins de Ocorrência.
Pobres muito mais são os contribuintes que veem os impostos gastos em um órgão que não serve mais para o fim para o qual foi criado, salvo raras exceções como a da Delegacia da Mulher, da Criança e do Adolescente, do esquecido ICRIM, e de outras em esparsas ocasiões. Do jeito que está, devemos pensar em trocarmos todo este órgão por uma registradora eletrônica de BO. Talvez um programa instalado no celular supriria muito melhor o papel desempenhado dia 31/10/2021 por esta instituição, com muito menos dinheiro público e gastos desnecessários.
Uma grande pena, pois a população precisa muito de “alguém” que faça este papel.
Deixo meus pêsames a toda população do Cohatrac. Infelizmente terão que conviver com a prestação de serviço de alguns destes policiais civis, caso precisem.
Por fim, dentro da minha ignorância, esclareço que há pelo menos 3 crimes que, em tese, podem ser enquadrados ao fato ora analisado: induzimento/facilitação/auxilio ao suicídio (Art. 122, § 2º c/c § 3º, I e II), fraude processual (art. 347, parágrafo único) e prevaricação (Art. 319) ou advocacia administrativa (Art. 321). Todos do Código Penal Brasileiro que, diga-se de passagem aos desavisados senhores da lei de plantão, ou melhor, que estavam de plantão, diploma ainda em vigor no Brasil.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Fraude processual
Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Vamos lá: Inicialmente estamos lidando aqui com um ser humano ( pai, filho, irmão, tio e cidadão) agradeceria aos curiosos que não se manifestassem de forma cruel e equivocada se pondo na figura de “peritos” ao ponto de afirmar o fato ocorrido.
Opinar sobre algo o qual não se é especialista tão pouco testemunha “dos fatos” no minimo é falta de inteligencia.
Sobre o ocorrido é importante lembrar que os filhos desse homem podem ter acesso as opiniões desnecessarias.
Suicidio??? Vejamos o mesmo não portava a arma utilizada p o desparo, ponto o mesmo não roubou e nem furtou do dono que estava no local, ponto a arma utilizada não era de sua própriedade, ponto. Então quem cedeu a “pistola” ao mesmo? De quem era a arma? Onde está a arma? Concluir um inquerito baseado em depoimento de bebados do local é bem eficiente, não acham? Passei no local e vi que tem cameras, onde está as imagens dessas cameras e das demais das redondezas? Por que a “pericia” não solicitou imediatamente as imagens? Acho bem coveniênte, ou seria indisposição da equipe de investigadores? Senhores os familiares estiveram no local não deixaram que nem um deles se aproximasse, por quê será? Sem falar que o local estava escuro o tempo todo que a pericia estava por lá, bom o local é um comercio será que ali todas as lampadas estavam queimadas? Curioso é que em todo o entorno havia energia luzes acesas!!! Como uma pericia técnica oficial tendo a disponibilidade de vistoriar um local de crime com iluminação se dispõe a fazer todo o trabalho no escuro?????
Sinceramente, suicidio!!! Tendo em vista que alguns relatam que a arma utilizada era de um policial que estava no local consumindo bebida alcolica junto com a vitima e que o mesmo entregou a ele depois de varias horas de consulmo de alcool, esse policial foi treinado p lidar com armas de fogo ele tinha consiência do que estava fazendo, digo isto por que saiu de sua residência sobrio e armado se sentou em um bar armado consumiu bebida alcolica armado…
Quem é este policial? Onde está a arma utilizada? Onde está as imagens das cameras do local? Porquê a policia na mesma hora não solicitou as imagens?
É de tamanha irresponsabilidade desse policial civil ir pra um bar beber e ainda fornecer a arma pra outra pessoa que também estava bebendo, causando esse acidente. A vítima deve ter confiado no policial de que não havia munição na arma. Longe de ter sido suicídio.
Amanhã faz 2 anos que meu companheiro e amigo Islande Henrique Farias de Lima perdeu sua vida de forma irresponsável!