Lewandowski suspende andamento de última ação penal contra Lula

    ISTOÉ

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (2) uma liminar (decisão provisória) para suspender o andamento da última ação penal que ainda pesa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Brasília. O caso envolve a compra de 36 caças Grippen pelo Ministério da Defesa.

    Ministro Ricardo Lewandowski (Crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

    A suspensão deve durar até que o plenário do Supremo julgue o mérito de um pedido de trancamento definitivo da ação, feito pela defesa de Lula no âmbito de uma reclamação que trata das conversas colhidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que apura a invasão dos aparelhos celulares de diversas autoridades da República. Não há prazo definido para que isso ocorra.

    No Supremo, a defesa de Lula apresentou conversas extraídas de um grupo no aplicativo Telegram em que integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e os procuradores de Brasília Frederico Paiva e Herbert Mesquita, responsáveis pela Operação Zelotes, aberta para investigar irregularidades na tramitação de medidas provisória durante os governos de Lula e Dilma (2003 a 2016).

    Segundo os advogados, as mensagens demonstram que os membros do Ministério Público Federal (MPF) sabiam faltar elementos para embasar um pedido de condenação no caso dos caças Grippen, mas seguiram adiante com a denúncia como forma de sobrecarregar a defesa de Lula com processos, mesmo que sem chance de sucesso.

    Os advogados de Lula tiveram acesso ao inteiro teor das conversas colhidas pela Spoofing, e periciadas pela PF, por força de uma decisão também de Lewandowski.

    Nesta quarta (2), o ministro destacou que “convém rechaçar uma possível alegação de que as mensagens apresentadas pela defesa resultaram da ação de hakers e, portanto, não poderiam ser aproveitados pela defesa. Isso porque a doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”.

    Denúncia frágil

    Com base nos trechos de conversa apresentados pela defesa, Lewandowski concordou que, ao menos em exame preliminar, de fato os procuradores consideravam a acusação inviável, mas mesmo assim seguiram adiante e a apresentaram à Justiça. “A título de exemplo, ressalto uma passagem na qual o próprio Hebert admite que não havia ‘nada de anormal na escolha’ [dos caças suecos]”, escreveu o ministro.

    Lewandowski frisou também que o processo de compra dos caças durou mais de 15 anos, perpassando três governos e sempre sob o crivo da Força Aérea Brasileira (FAB). O ministro disse que “passados mais de sete anos da assinatura do respectivo contrato, não existe nenhuma notícia de ter sido ele objeto de contestação por parte dos órgãos de fiscalização, a exemplo da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União”.

    Não é possível ignorar, pois, que os Procuradores da República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da “Lava Jato” de Curitba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante [Lula]”, afirmou Lewandowski.

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    STF decide que escolas e faculdades do Maranhão não são obrigadas a conceder desconto por conta da pandemia

    Por Diego Emir

    O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a lei que permite a redução de até 30% nas mensalidades em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia de coronavírus. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite da última sexta-feira (18). A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas na Bahia foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

    Na ADI 6.435, sobre a lei do Maranhão, o relator foi o ministro Alexandre de Morais. Ele ressaltou a violação à competência da União e o fato de a Lei 14.010 ter restringido o espaço complementar dos estados.

    Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Marco Aurélio e Edson Fachin abriram divergência. Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram divergência aberta por Fachin.

    Agora pais e alunos perdem o direito de ter até 30% de desconto na mensalidade das escolas e faculdades privadas do Maranhão.

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