G1 MA

A Justiça Federal negou um pedido do Governo do Maranhão e manteve a paralização na operação do ferryboat ‘José Humberto’, que fazia a travessia Cujupe-São Luís.

Ferry José Humberto

O pedido do Governo do Maranhão tentava reverter uma decisão da Capitania dos Portos, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal em uma denúncia de que a embarcação não tem condições de transportar veículos e passageiros durante a travessia.

Para o MPF, no dia 21 de junho foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades.

Uma semana depois, o Capitão Alexandre Januário, da Capitania dos Portos, disse que parte dos problemas haviam sido corrigidos pelo governo, mas o restante ainda estava sem prazo para correção. Ainda assim, no dia 28 de junho a embarcação passou a operar com 100% de sua capacidade de lotação.

A partir do novo pedido do MPF, a Capitania dos Portos decidiu suspender as operações do ferry José Humberto, o que ampliou ainda mais as deficiências no sistema de transporte aquaviário. Passageiros denunciam principalmente que o número de embarcações é insuficiente para a demanda de público.

A retenção de embarcações, alvos de vistorias nas últimas semanas, dificultou o acesso ao transporte, costumeiramente utilizado por comerciantes, trabalhadores e pessoas que realizam tratamentos de saúde em São Luís.

Decisão

Na decisão desta terça-feira (12), o juiz Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal, recebeu do governo o pedido para que a Capitania dos Portos volte a autorizar a circulação do ‘José Humberto’, a partir da decisão do dia 28 de junho, após ‘robustas e rigorosas vistorias’.

O governo argumentou ainda que a última decisão da Capitania, de suspensão das operações, aconteceu sem prévia comunicação à Agência de Mobilidade Urbana (MOB). No entanto, para Arthur Nogueira, ‘não há ilegalidade ou abuso de poder’ na decisão em comunicação prévia, já que é da natureza do poder de polícia a execução imediata dos atos administrativos.

A Administração Pública, deparando-se com atividade considerada potencialmente lesiva a interesse social (como é o caso da segurança dos usuários do transporte coletivo e a proteção ao meio ambiente), não apenas pode como deve promover a sua imediata cessação”, concluiu o magistrado.


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