O juiz Antônio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda), condenou, nesta quarta-feira, 16, um homem a nove anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo registro e publicação de vídeo pornográfico com imagem de adolescente de 14 anos em redes sociais, por vingança depois do fim de namoro.

Foto Reprodução

Segundo a denúncia, o acusado teve um relacionamento de um ano e oito meses com uma adolescente, na época com 14 anos de idade, e a mantinha relações sexuais, registrando fotos e vídeos íntimos. Após o fim do namoro, em 17 de março de 2019, o acusado divulgou em um site de pornografias, vídeos íntimos da vítima, contendo cena de pornografia, e enviou o link dos vídeos para várias pessoas, nas redes sociais Instagram e Facebook.

O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, já que não foram atendidos os requisitos do Código Penal, ainda mais por ser crime cuja pena supera quatro anos, além das circunstâncias judiciais não serem favoráveis. No entanto, deu ao acusado o direito de recorrer da sentença judicial em liberdade, pela falta de motivos legais para a sua prisão preventiva. O réu também deverá pagar as custas do processo.


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