O município deverá adotar os instrumentos legais do SUS e melhorar a infraestrutura voltada à execução dos serviços de saúde, já a União terá o dever de fiscalizar o cumprimento das recomendações

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, decisão liminar para que o município de Carutapera e a União regularizem e fiscalizem, respectivamente, os serviços de saúde no município, por conta da falta de infraestrutura das unidades de saúde e da ausência dos instrumentos legais do Sistema Único de Saúde (SUS), com prejuízo ao atendimento adequado da população.

Após solicitação do MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) efetuou fiscalização, de janeiro a agosto de 2016, que constatou várias irregularidades, entre as quais: a existência de divergências e inconsistências entre as informações contidas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o encontrado nas unidades de saúde do município de Carutapera; descumprimento da carga horária por médicos da Estratégia Saúde da Família e por cirurgiões dentistas da equipe de Saúde Bucal; deficiência na estrutura física, nos equipamentos (em estado de precariedade) e nos processos de trabalho nas unidades de saúde visitadas; equipes profissionais contratadas sem concurso público e sem contratos; quantidade de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde insuficiente para atendimento da demanda dos munícipes, sem dispensação de medicamentos para saúde mental.

A auditoria atestou a persistência de irregularidades antes já detectadas em outra fiscalização, realizada pelo Denasus no ano de 2009. No período, não houve adoção de providências suficientes pelos requeridos. Diante disso, a Justiça Federal determinou que o município de Carutapera deverá adotar todas as providências necessárias para corrigir as irregularidades apuradas no Relatório do Denasus, no prazo de 180 dias. A União deve promover fiscalização tanto dos recursos repassados pelo SUS, quanto do cumprimento integral dos deveres do município.

A ação civil pública tramita na 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, sob o número 1001985-47.2018.4.01.3700.


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