Iracema Vale e Unale alinham realização do I Seminário Nacional de Legisladoras

    A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), reuniu-se, na última quarta-feira (28), com deputadas e a coordenadora de Processos Finalísticos da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Márcia Ferreira, para alinhar os preparativos do I Seminário Nacional de Legisladoras, que acontecerá no dia 5 de setembro, em São Luís.

    Presidente da Alema, Iracema Vale, em reunião com representante da Unale e parlamentares para tratar sobre o seminário

    Também participaram do encontro a procuradora da Mulher do Parlamento Estadual, deputada Daniella (PSB), a secretária de Estado da Mulher, deputada licenciada Abigail Cunha (PL), as deputadas Fabiana Vilar (PL) e Cláudia Coutinho (PDT), e o deputado Wellington do Curso (PSC).

    Estamos planejando a promoção de um grande evento de âmbito nacional idealizado pela Unale. Estamos muito felizes por São Luís sediar esse primeiro encontro, que reunirá deputadas de todo o país, assim como mulheres da política maranhense. Vamos nos dedicar ao máximo para fazer desse evento o melhor possível”, afirmou Iracema Vale.

    Organizado pela Comissão de Mulher da Unale, em parceria com a Alema, o seminário terá como tema “A Presença da Mulher nos Espaços Políticos” e abordará assuntos como a violência política de gênero e a necessidade de maior participação feminina na política. O evento reunirá deputadas estaduais de todo o Brasil, bem como vereadoras, prefeitas e secretárias maranhenses.

    Experiências

    Para Márcia Ferreira, o seminário irá proporcionar uma rica troca de experiências entre as parlamentares de todo o país. “Estamos preparando tudo com muito carinho para que seja um proveitoso encontro. O evento conta, ainda, com todo o apoio da presidente da Unale, deputada Ivana Bastos, da Bahia, que também é uma defensora das pautas femininas”, acrescentou.

    A procuradora da Mulher da Assembleia, deputada Daniella, ressaltou que a presidente do Legislativo maranhense tem encampado com muito afinco lutas pelas pautas femininas. “E nós temos buscado parcerias importantes para alcançarmos nossos objetivos. A Unale nos representa em nível nacional e, certamente, esse evento discutirá temáticas fundamentais para nós, mulheres que atuam na política e que trabalham em prol da garantia dos direitos femininos”, disse.

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    Bar da avenida Litorânea é condenado a pagar R$ 22 mil a casal homossexual por discriminação

    Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”.

    Bar também foi autuado pelo Procon-MA

    O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, teriam sido expulsos do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

    Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

    Reveja o caso:

    Dono do Bar Pioneiro, na Litorânea, é preso por crime de homofobia após expulsar cliente

    Procon-MA autua bar Pioneiro, na Litorânea em São Luís, por homofobia

    PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

    A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

    O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (Instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

    Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

    Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

    No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores. Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

    Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

    “A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou a juíza.

    Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento. Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS

    A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, “é uma norma em branco”; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).

    A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º, e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.

    É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato.

    A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.

    ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE

    “É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

    A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.

    Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

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    Álvaro Pires propõe discussão que sensibilize prefeito a contemplar mais categorias com aumento

    O vereador Álvaro Pires (PMN) apresentou requerimento nesta segunda-feira (26), propondo “garantias” para que a Câmara Municipal de São Luís possa manter os vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei nº 110/2023, que assegura reajuste da ordem de 8,2% nos vencimentos de servidores da administração pública da capital maranhense.

    Vereador Álvaro Pires

    A sugestão do parlamentar ocorreu durante a sessão extraordinária que seria destinada para análise das proposições. Em sua sugestão, Álvaro alegou que a Casa precisa garantir que prefeito pague salário retroativo dos servidores que constavam no projeto original e que o chefe do Executivo se comprometa a dialogar com representantes das categorias não contempladas ou excluídas da proposta para buscar uma solução que possa beneficiá-los.

    O requerimento é uma proposta de acordo para mantermos o veto mediante duas condições: o prefeito precisa garantir que vai pagar os salários dos servidores de forma retroativa, referente aos meses de maio e junho retroativo. A outra garantia é a formação de uma comissão da prefeitura para sentar com os vereadores e as outras categorias que não foram atendidas para que a gente possa pensar uma solução viável que venha contemplar outras categorias, posteriormente, a este acordo que será feito”, revelou

    Vista por 48 horas

    A votação dos vetos iria ocorrer na sessão extraordinária desta segunda-feira, 26. No entanto, atendendo a pedido de vista do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), o presidente da Câmara, Paulo Victor (PCdoB), adiou a análise das propostas por 48 horas, sendo que a votação final deve ficar para quarta-feira (28).

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    Banco é condenado em R$ 2 milhões por danos em interrupção de serviços virtuais

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou, em 23 de junho, o Banco Santander pelos prejuízos causados a consumidores pela interrupção repentina do acesso aos sistemas virtuais oferecidos por aplicativo e internet, entre os dias 15 e 19 de junho de 2019.

    Agência Santander em São Luís

    A condenação resultou do julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC – MA) e se estende para os consumidores de todo o país, que foram prejudicados.

    “O alcance da decisão, naturalmente, estende-se a todo o território nacional, atendendo-se aos limites objetivos e subjetivos da demanda”, ressalta o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, na sentença.

    O juiz condenou o Banco Santander a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003. O banco também deverá pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500,00 aos consumidores dos seus serviços ofertados por meio dos sistemas virtuais.

    INTERRUPÇÃO DOS SISTEMAS VIRTUAIS

    O IBEDEC-MA afirmou na ação que, entre os dias 15 e 19 de junho de 2019, usuários do banco sofreram com a interrupção repentina do acesso aos sistemas virtuais oferecidos pela empresa (aplicativo e internet), o que causou transtornos aos consumidores e cidadãos, direta e indiretamente afetados, conforme amplamente noticiado.

    A interrupção dos serviços teria afetado as transações e resultado em inúmeros problemas na vida cotidiana dos correntistas, causando prejuízos decorrentes da paralisação de atividades empresariais. Essa falha fez com que milhares de consumidores experimentassem problemas na realização de transferências, pagamentos, investimentos, operações, extratos e outros serviços.

    O IBEDEC pediu, na ação, a condenação do banco a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 6 milhões e, como de dano moral individual, R$ 30 mil para cada usuário prejudicado.

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    O juiz fundamentou a sentença em artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e entendimentos mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça.

    Conforme a sentença, o Código do Consumidor garante que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviços inerentes às atividades que exercem, sendo necessária apenas a comprovação da conduta, do dano sofrido e da relação entre uma conduta praticada e o seu resultado.

    Também de acordo com o CDC, o banco deve garantir a qualidade e funcionalidade desse serviço virtual, também deve oferecer aos seus clientes sistemas digitais para realização de serviços bancários (aplicativo e internet).

    RECLAMAÇÕES

    O Santander alegou que foram registradas apenas 14 reclamações em seus sistemas relacionadas à instabilidade do sistema digital e que essa quantidade é insignificante comparada ao número de clientes que o banco possui na região, e, ainda, que isso não impediu os consumidores de realizar transações, porque o banco oferece outros canais, como atendimento telefônico, caixas eletrônicos, agências, dentre outros.

    No entendimento do juiz, a situação deu motivo para responsabilizar o banco pelos danos causados em razão da falha na prestação do serviço, sejam de ordem material ou moral.

    OFENSA AO PATRIMÔNIO MATERIAL DO CONSUMIDOR

    A conduta do Banco Réu, além de ter o potencial de ofender o patrimônio material dos consumidores, representou prejuízos à coletividade, violando o ordenamento jurídico consumerista e representando uma ofensa à confiança dos consumidores no sistema bancário brasileiro, especialmente se considerarmos que as transações ocorrem cada vez mais eletronicamente”, disse o juiz na sentença.

    Douglas Martins explicou que o alcance da decisão se estende a todo o território nacional, em favor de todos os clientes do Santander que experimentaram a interrupção dos serviços bancários (app e internet banking), no período de 15 a 19 de junho de 2019, estão abrangidos pelo julgamento.

    “Não se aplica, ao presente caso, a indevida restrição territorial prevista no artigo 16 da Lei nº 7.347/1985, declarada inconstitucional pelo STF no julgamento do RE 1101937/SP, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021”, diz a sentença judicial.

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    Prédio do MPMA que será inaugurado nesta terça (27) foi doado por meio de lei

    Nesta terça-feira, 27, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, vai inaugurar uma nova unidade do Ministério Público do Maranhão, localizada em um prédio histórico em frente à Fonte do Ribeirão.

    Prédio fica localizado em frente à Fonte do Ribeirão, Centro de São Luís

    As tratativas para a aquisição do imóvel foram iniciadas em 2020, e a doação do prédio do município foi oficializada por meio da Lei nº 6.898/2021, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide no dia 7 de junho de 2021, após ser aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 2 de junho de 2021.

    Conforme o artigo 2º da Lei, a condição para a doação foi a “destinação única e exclusiva para instalação e funcionamento do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, bem como da 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, tendo como objetivo proporcionar uma maior aproximação entre o Ministério Público Estadual e a população da Grande Ilha diante da localização estratégica no Centro da Cidade”.

    Na mensagem em que enviou o projeto ao Legislativo, Braide destacou, na ocasião, que a medida obedece aos princípios da função social e do interesse público, ressaltando que a doação atende às diretrizes da Lei de Licitações (8.666/1993) e da Lei Orgânica do Município.

    A ocupação do imóvel, além de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços ministeriais, tem papel importante na revitalização da área histórica da capital. Além das Promotorias de Justiça do Consumidor, no prédio também funcionará a Promotoria de Justiça Distrital – Polo Centro.

    Com essa iniciativa, nos aproximamos daqueles que mais precisam e damos a nossa contribuição para a preservação de nosso patrimônio histórico, riqueza de valor incalculável para a sociedade”, ressalta o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau.

    ESTRUTURA

    O imóvel tem área construída de 573,80m² e integra o conjunto arquitetônico e paisagístico da capital maranhense, tombado pelo Governo Federal e também pelo Governo do Maranhão. Além disso, o prédio está na área inscrita como Patrimônio Mundial da Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

    Por se tratar de uma sede em área de preservação histórica, foram adotadas ações para manter a integridade estrutural e preservar as características originais da edificação. Orçada em R$ 2.514.266,94, a obra foi executada com recursos do Fundo Especial do Ministério Público. O projeto contemplou adequação das instalações elétricas, hidráulicas e de climatização.

    A reforma incluiu a instalação de rampas, escadas e plataforma elevatória, banheiros acessíveis, recuperação de todas as esquadrias, vidros, portas e gradis da fachada do imóvel, recuperação da cobertura, pintura, aplicação de revestimentos cerâmicos, renovação das instalações elétricas, instalação da central de ar condicionado e instalação de divisórias para readequação dos ambientes internos.

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    Homem que atirou e matou agente de trânsito tentou atingir outra funcionária da SMTT

    A agente de trânsito Lígia Maria e mais outro funcionário da SMTT por pouco não foram atingidos por disparos de arma de fogo na manhã deste sábado 24, na avenida São Marçal, no bairro João Paulo, em São Luís, ocasião em que um colega de serviço foi assassinado.

    Wiryland foi atingido com tiro na cabeça

    O agente da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Wiryland de Oliveira, de 40 anos de idade, foi ferido com um tiro na cabeça e não resistiu. Ele foi atingido pelas costas e estava realizando a remoção do veículo do atirador. O assassino seria um agiota conhecido por feirantes da região como ‘Carioca’.

    Segundo informações repassadas ao Blog, três agentes de trânsito que trabalhavam no local identificaram que havia um veículo estacionado em local proibido. O proprietário do automóvel foi procurado e não foi localizado. O agente então acionou o guincho no momento em que o autor dos disparos chegou e discutiu com o guarda.

    Em seguida, o atirador deixou o local retornando somente no momento em que o carro estava sendo removido e atirou covardemente pelas costas de Wiryland que morreu na hora, ferido na cabeça.

    Carioca disparou também contra os outros dois agentes. Lígia por pouco não foi a segunda vítima, pois conseguiu correr se livrando do criminoso que fugiu.

    A Polícia Militar foi acionada. Até o momento não há informações sobre prisão do suspeito.

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    Pai é condenado e preso por constranger o próprio filho de 3 anos com atos libidinosos

    A Polícia Civil do Maranhão, cumpriu mandado de prisão definitiva, nesta quarta-feira (21), contra um homem condenado a pena de sete anos de prisão em regime fechado por ter tentado constranger o próprio filho de 3 anos de idade, à época, a praticar atos de libidinagem, sendo interrompido na hora pelo tio da criança.

    Foto: PCMA

    O crime que ocorreu em 2008, foi investigado pela Superintendência de Policia Civil da Capital (SPCC/Seccional Sul), com apoio do 10º Distrito Policial do Coroadinho. O indivíduo possui passagem criminal por roubo.

    O condenado foi localizado e preso no bairro do Coroadinho, em São Luís. Após os procedimentos legais, o conduzido foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

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    Presidente da Câmara promulga mais dez leis de iniciativa do legislativo

    O presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PCdoB), no uso das suas prerrogativas, promulgou na manhã desta quarta-feira, 21, dez leis municipais de iniciativa do parlamento municipal. De autoria dos vereadores Ribeiro Neto (Sem partido), Marcelo Poeta (PCdoB), Karla Sarney (PSD) e Rosana da Saúde (Republicanos), as medidas foram promulgadas pela Casa após o fim do prazo de promulgação pela Prefeitura.

    Vereador Paulo Victor, presidente da Câmara Municipal de São Luís

    Compreendo que as leis promulgadas são de fato, sobretudo, nossos direitos constitucionais da população que são garantidos pela CF/88 e implementados por este poder: o legislativo. Faço questão de frisar sua autoria e todo o processo dentro das respectivas comissões, pois esse ordenamento jurídico que condicionam uma boa qualidade de vida”, avaliou o presidente.

    Ribeiro Neto

    A Lei Municipal nº 7.330/23, oriunda do Projeto de Lei nº 222/21, dispõe sobre a criação do Programa de Proteção e Saúde Bucal das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

    A Lei Municipal nº 7.307/23, oriunda do Projeto de Lei nº 145/21, também de sua autoria institui o Programa Móvel de Oftalmologia de São Luís. E dentre outros objetivos, visa garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde ocular e atendimento básico para a população.

    A Lei Municipal nº 7.384/23, originada do Projeto de Lei nº 056/21, dispõe sobre o atendimento psicológico ou psiquiátrico para as gestantes nas unidades de saúde componentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Marcelo Poeta

    A Lei Municipal nº 7.422/23 regulamenta, no âmbito do município de São Luís, os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 056/21 e objetiva regularizar imóveis em diferentes áreas de São Luís.

    Karla Sarney

    A Lei Municipal nº 7.291/23 institui o Programa Mais Mulheres e teve origem no Projeto de Lei nº 076/21. A medida concede benefícios fiscais para a empresa que preencham no mínimo 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social.

    Com origem no Projeto de Lei nº 224/21, a Lei Municipal nº 7.331/23 dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas contendo a proibição de crianças com até 12 anos utilizarem elevadores desacompanhadas nos prédios comerciais e residenciais.

    A Lei Municipal nº 7.332/23, que teve origem no Projeto de Lei n° 225/21, estabelece a criação do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores da Rede Municipal de Educação.

    Rosana da Saúde 

    O Projeto de Lei nº 153/21 deu origem a Lei Municipal n° 7.397/23 que institui a Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual no município de São Luís. Anualmente, ocorrerá na quarta semana do mês de maio nas escolas municipais de São Luís e fora delas, coincidindo preferencialmente com o dia 28 de maio – Dia Internacional da Menstruação.

    O Projeto de Lei nº 161/21 deu origem a Lei Municipal nº 7.398/23 que institui o Sistema de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e com Óbito Fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada do município.

    Por fim, o Projeto de Lei nº 173/21 originou a Lei Municipal nº 7.399/23 que institui o Programa “Jovem que Trabalha”, com o objetivo de viabilizar a contratação de jovens sem experiência no mercado de trabalho no âmbito da capital.

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    Discriminação: Boi Novilho Branco expulsa as mulheres gordas da ala das índias

    Com 18 anos de história o Boi Novilho Branco, sotaque de orquestra cria do bairro da Liberdade em São Luís, se envolveu nas últimas horas em uma grande polêmica com um possível crime de gordofobia.

    Em um áudio compartilhado por um dos integrantes da agremiação junina, uma pessoa da organização despacha uma brincante sugerindo que a mesma ‘peça pra sair’ por estar acima do peso. Além dela mais quatro estariam na mesma situação e não seriam mais bem vindas na brincadeira pelo dono do Boi.

    Ouça a seguir:

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    Criança de um ano morre após se engasgar com tampinha de plástico

    Luna Costa Pereira, de apenas um ano de idade, não resistiu e faleceu em decorrência de um engasgo, na noite desta segunda-feira (19), em casa no bairro Vila Embratel, Região Metropolitana de São Luís.

    IML de São Luís

    A criança engoliu uma tampinha de plástico de um frasco de vitamina, segundo o que comunicou a mãe da menina na Delegacia de Polícia Civil de plantão.

    De acordo com mãe da vítima, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ainda tentou reanimar a bebê mas não houve êxito e a criança acabou falecendo.

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    Hoje tem Lucas Seabra no Arraial Pertinho de Você

    Venha sextar aqui pertinho da gente, com uma programação linda e ENTRADA GRATUITA.

    Teremos Tambor de Crioula da Fé em Deus e Boi Unidos de Santa Fé, e fechando a noite, Lucas Seabra, fazendo todo mundo se apaixonar e dançar.

    Não perca!!!

    Idealização e produção: VEREADOR ASTRO DE OGUM

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