A Defensoria Pública do Estado do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira (9), uma Ação Civil Pública para que seja garantida a realização do Tambor de Crioula no Mercado das Tulhas (Feira da Praia Grande), em São Luís. A medida foi adotada após o caso de uma interrupção da manifestação cultural no espaço por representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa).

Marcado das Tulhas

A tutela provisória de urgência, ajuizada em face do Município de São Luís, é assinada pelo defensor público Jean Nunes, que é titular do Núcleo de Direitos Humanos. No texto, o defensor requer que seja assegurada a realização do tambor de crioula, todas as sextas-feiras a partir das 18h, no interior do Mercado das Tulhas.

Proibição – Em suas alegações, o defensor explica que os brincantes do tambor de crioula desenvolvem atividades na parte interna do mercado há mais de 60 anos e nunca tinha enfrentando nenhuma objeção por parte do Poder Público, seja municipal, estadual ou federal.

As manifestações chegaram a ser paralisadas durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19. No entanto, as atividades foram retomadas no dia 22 de abril deste ano, data que havia sido definida durante uma reunião com a participação do secretário de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Liviomar Macatrão.

Mesmo sem nenhuma decisão judicial ou administrativa para proibição da realização da brincadeira no interior do mercado ou aviso prévio, uma representante da Semapa, que estava acompanhada da Polícia Militar, interrompeu a apresentação do tambor de crioula e afirmou que ele não poderia mais acontecer no referido local.

Justiça – Ciente do ocorrido, o Núcleo de Direitos Humanos da DPE chegou a encaminhar ofício ao gestor da Semapa, inicialmente, requerendo informações sobre o caso. O secretário respondeu que não havia proibição da realização da atividade no mercado. No entanto, por contato telefônico, o gestor afirmou que o tambor somente poderia ocorrer no local após a liberação do Ministério Público e cumpridas as normas que ainda serão elaboradas pelo Iphan e Corpo de Bombeiros.

Por entender que a recomendação do Ministério Público invade o livre exercício do mérito administrativo e substitui as funções da gestão pública pela atuação do órgão de controle, bem como que não há nenhum elemento concreto que indique a existência de risco a pessoas ou ao patrimônio público que tenha amparado a decisão de proibição, o defensor ajuizou a ação civil pública para garantir o imediato retorno das atividades.

De acordo com o defensor Jean Nunes, assegurar a realização das rodas de tambor é promover a proteção e preservação do patrimônio público cultural imaterial do povo brasileiro. “Essa manifestação dos grupos tem grande relevância e a proibição dela pode implicar em danos irreparáveis. Há dois finais de semana seguidos, o tambor de crioula não tem exercido sua graça no interior do mercado. Precisamos garantir o pleno exercício dos direitos culturais”, declarou.

A ação foi remetida à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.


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