A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), determinou, em ação ajuizada pelo Município de São Luís, a execução da multa no valor de 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na Grande Ilha.

Foto Reprodução: TRT

Na manhã de hoje, dia 29, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial.

A atual decisão ocorreu em ação que foi ajuizada em fevereiro pelo município de São Luís e que foi, recentemente, redistribuída para a desembargadora Márcia Andrea.

Na ação, o município requereu a imposição de multa por descumprimento da decisão judicial, alegando que a SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), por meio de ofício, informou ao ente público que, consoante fiscalização realizada, os trabalhadores rodoviários, com respaldo do Sindicato dos Rodoviários iniciaram, no dia 21/03/2022, a chamada “operação tartaruga”, situação expressamente vedada pela decisão judicial proferida no mesmo mês e que permanece vigorando.

Segundo Márcia Andrea, ficou evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, incumbindo ao Judiciário o poder-dever de restabelecer a ordem, utilizando-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, no caso a execução da multa previamente estabelecida por descumprimento da decisão judicial anterior.

Ainda, conforme a decisão, a execução imediata da multa deverá ser feita desde o dia 21 deste mês, data inicial de descumprimento da ordem, segundo informado pela SMTT e cumprida mediante bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud, em conta bancária do sindicato dos trabalhadores, bem como em face da omissão perpetrada pelo SET; dos Consórcios Central, Via SL Ltda, Upaon Açu Ltda; e Viação Primor Ltda, devendo, para tanto, ser elaborados os cálculos e fixada a cota parte de cada responsável pelo pagamento da multa referida.

A multa será mantida até que seja informado à relatora o restabelecimento integral do cumprimento da ordem judicial.


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