O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária remota desta terça-feira (13), em redação final, o Projeto de Lei nº 050/2021, de autoria do deputado Dr. Yglésio (Pros), que dispõe sobre aplicação de sanção administrativa à pessoa que se sobrepuser na ordem estabelecida para os grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid-19.

Deputado Dr. Yglésio

O PL prevê que as sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

De acordo com a matéria, são passíveis de penalização o agente público responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Comprovada a infração do agente público, será aplicada multa de até R$ 20 mil. Já à pessoa imunizada ou ao seu representante legal será aplicada multa de até R$ 10 mil, caso seja comprovada a infração. Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro da prevista no projeto.

Ordem

Na justificativa do projeto, o deputado Yglésio explica que sua proposição visa garantir direito aos maranhenses na manutenção da ordem na fila de vacinação contra a Covid-19, impondo sanções para aqueles que burlarem as prioridades definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.

É política de saúde pública a manutenção da ordem cronológica de prioridades definidas a grupos específicos em face da vulnerabilidade desses públicos, associada à escassez de doses da vacina. Por isso, o cumprimento dos requisitos é imprescindível para que o Estado proteja a população”, afirma o parlamentar.

Ele acrescenta, ainda, que a iniciativa objetiva inibir privilégios, poder político e financeiro, elevando a supremacia do interesse público em face de particulares.


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