BR-222: condutor embriagado invade a contramão e provoca duas mortes
No dia 05 de novembro do ano de 2021, por volta das 23 horas, uma equipe PRF compareceu no km 674 da BR 222, no município de Açailândia/MA, quando detectou dois veículos (FIAT PUNTO e BIZ 110I) e 03 (três) pessoas envolvidas em acidente do tipo colisão frontal que resultou no óbito de duas pessoas do sexo feminino.
O condutor dirigia um veículo Fiat/Punto Attractiv, cor branca, no sentido decrescente da rodovia, Açailândia /Pequiá, quando passou para pista contrária e colidiu frontalmente contra a motocicleta BIZ 110I vermelha, que transitava no sentido contrário, ocupada pelas duas mulheres, tendo as ocupantes falecido no local do acidente.
Não foi possível apontar qual seria a condutora e/ou passageira da motocicleta BIZ 110I. O condutor do veículo FIAT Punto apresentava sinais de embriaguez (odor etílico, vestes desalinhadas, olhos vermelhos e outros), motivo pelo qual foi submetido a teste de alcoolemia, que constatou o teor de 0.85 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.78 mg/L.
O autor cometeu fatos típicos aparentes aos descritos nos tipos penais de homicídio culposo na condução de veículo automotor e embriaguez ao volante, tendo sido qualificado como autor neste Boletim e conduzido até a delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado e entregue sem lesões, exceto um arranhão no rosto decorrente do acidente.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante e Homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Por fim, registra-se que foi necessário o uso de algemas tendo em vista que o autor apresentava sinais típicos de embriaguez resultando em instabilidade emocional tornando imprevisível suas atitudes, restando as algemas como meio de garantir a segurança do próprio conduzido, da equipe e de terceiros.
Enquadramentos: embriaguez ao volante, homicídio.
Emergência ou denúncia ligue 191
Fonte: Núcleo de Comunicação Social/SPRF-MA
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