Na manhã de terça-feira, 17 de setembro de 2019, por volta das 09h, uma equipe PRF em abordagem de rotina na Unidade Operacional da Lagoa Verde, km 260 da BR 010, no município de Imperatriz/MA, abordou uma motocicleta Honda Biz, conduzida por um homem de 35 anos.

No decorrer da fiscalização a equipe constatou que a placa que constava no veículo pertencia a outro veículo com restrição de roubo e furto, uma Honda Pop 100. Ao ser questionado sobre o motivo da adulteração da placa apenas no último dígito, o conduzido alegou que não sabia que a placa tinha sido feita de forma errada.

Diante da suposta prática do crime previsto no art. 311, da lei 2.848/40, Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”. A equipe conduziu o infrator até o plantão central da Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz. A pena prevista para esse tipo de crime é a de reclusão de três a seis anos e multa.


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