Na manhã deste domingo (18), por volta das 09h40, policiais rodoviários federais realizavam abordagens no km 543 da BR-316, no município de Caxias, quando deram ordem de parada a um homem de 43 anos, condutor do caminhão MB/L1620 de placas JOU-7535/PI e estava acompanhado de outros dois homens no caminhão. Indagado sobre a viagem, o motorista informou que havia carregado frutas na CEASA de Teresina e transportado para Belém no estado do Pará e que estava voltando vazio, somente com as caixas de plástico.
Em seguida a equipe realizou uma inspeção na carga de caixas vazias e verificou que havia uma carga “oculta” entre elas. Novamente perguntado, dessa vez informou que era uma carga de peixe e açaí e que não tinha nenhuma documentação da carga. Durante todo o tempo, os passageiros também corroboraram com a versão do motorista. Após a retirada das caixas vazias a equipe visualizou que a carga era na realidade de queijo mussarela, queijo coalho e duas caixas de isopor contendo carne bovina nos cortes de filé e picanha.
Após a retirada total das caixas a quantidade transportada era: 6.000 Kg de queijo Mussarela e Coalho e 200 Kg de carne bovina.
Com a descoberta do produto irregular transportado e questionados novamente sobre a carga, o motorista e os passageiros confessaram que já fazem esse tipo de transporte a algum tempo. Levando frutas e verduras para a cidade de Buriticupu e Açailândia e na retorno compram os queijos de pequenos produtores da região, sem nenhum controle de qualidade e sem documentação fiscal. Que adquirem cada quilo de queijo ao preço médio de R$ 10,00 e que revendem em comércios de Teresina/PI e Timon até pelo dobro do preço. Que a carga de queijo pertencia aos três ocupantes do veículo. A carga estava avaliada em, aproximadamente, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Uma equipe da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED, foi acionada e compareceu na Unidade Operacional da PRF. Foi lavrado o Auto de Infração no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e o Termo de Apreensão, Inutilização e Aproveitamento Condicional, ambos da AGED.

Os produtos apreendidos, por não estarem em conformidade para serem consumidos ou doados, foram destinados ao aterro sanitário e destruídos. Alguns queijos já estavam com odor forte devido ao transporte feito em condições inapropriadas, sem refrigeração e em altas temperaturas.

Os 03 ocupantes do veículo foram conduzidos ao Plantão da Polícia Civil local para prestarem esclarecimentos sobre o crime que cometeram. O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com  artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Fonte: PRF

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