No dia 28 de agosto do ano de 2019, por volta das 11h40min, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou e fiscalizou no km 14 da BR-135, em São Luís/MA, uma carreta carregada de carvão vegetal sem a documentação ambiental e fiscal.

O veículo, um M Benz/LS 1938, cor branca, tracionando uma carreta reboque SR/RANDON, foi parado e, a documentação do veículo, da carga e do condutor foram solicitados. Ao apresentar a documentação pessoal e a do veículo o condutor afirmou que transportava carvão vegetal e que não possuía nenhum documento fiscal ou licença ambiental.

Ele afirmou que no caminhão haviam 530 sacos de carvão de origem nativa e que era apenas o motorista contratado pelo proprietário do caminhão para o transporte e que ganharia cerca de R$400,00 por viagem.

Afirmou ainda que sua viagem originou-se no município de Anapurus-MA e que entregaria a carga em Paço do Lumiar-MA e que passou a realizar este trabalho a partir deste ano de 2019.

Logo em seguida compareceu à UOP de Pedrinhas o contratante do veículo, bem como o proprietário do veículo e da carga. Ele declara que adquiriu a mercadoria na zona rural da cidade de Anapurus-MA de diversos produtores e que deixa sob a responsabilidade de uma pessoa chamada Juca e que vai buscá-la que há mercadoria suficiente para completar a carga do caminhão.

Declara ainda que tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta. No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 35m³ de Carvão vegetal nativo. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. Após a providencias cabíveis ficaram apreendidos na UOP de Pedrinhas, à disposição do IBAMA, o veículo e a carga.

Fonte: PRF


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