Legislação eleitoral permite que cada candidato pode realizar caminhada, carreata ou passeata até a noite deste sábado, véspera do primeiro turno das eleição.
Candidatos podem fazer campanha até a noite deste sábado (Divulgação)Candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador de São Luís e dos demais 216 municípios do Maranhão têm até as 22h deste sábado (5) para fazer campanha eleitoral. O primeiro turno das eleições será realizado no dia seguinte, domingo (6), com votação iniciada às 7h.
Na capital, disputam o comando do Executivo Municipal os candidatos Dr. Yglésio (PRTB), Duarte (PSB), Eduardo Braide (PSD), Fábio Câmara (PDT), Flávia Alves (Solidariedade), Franklin (PSOL), Saulo Arcangeli (PSTU) e Wellington do Curso (Novo).
Eles se enfrentaram na quinta-feira (3) no debate realizado pela TV Mirante e que ficou marcado por críticas ao prefeito Eduardo Braide, que busca a reeleição de mandato.
Além de poder realizar caminhada, carreata ou passeata até o período, os candidatos também poderão fazer a distribuição de material gráfico – a exemplo dos santinhos -, até o horário e data limites.
As carreatas e passeatas poderão ser acompanhadas, ou não, por carro de som ou minitrio, como estabelece a Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16.
O dia 5 de outubro [sábado] também será a data limite para que os candidatos e partidos, federações ou coligações façam funcionar, entre as 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som para alcançar o eleitorado.
Impulsionamento
Esta sexta-feira (4), por exemplo, é o último dia para a “divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42)”.
Também é o último dia para a “circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11)”.
No domingo, das 7h às 17h o eleitor poderá se deslocar ao local de votação para exercer voto em seus respectivos candidatos. A Justiça Eleitoral começa a computar e divulgar o resultado das eleições municipais depois das 17h.
A expectativa no Maranhão é de que até as 19h o processo esteja por completo encerrado.
Ronaldo Rocha – Imirante
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