Prefeitos eleitos do PSB declaram apoio à candidatura de Roberto Costa na FAMEM

    O encontro desta sexta-feira reuniu importantes lideranças do PSB no Maranhão, consolidando o apoio dos prefeitos do partido à candidatura de Roberto Costa para a presidência da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM). Com a presença de figuras influentes, como o presidente em exercício do PSB no Maranhão, Junior Viana, a presidente da Assembleia Legislativa Iracema Vale e secretários de Estado como Orleans Brandão, Rubens Pereira e Sebastião Madeira, o evento reforçou a unidade em torno da candidatura de Costa.

    A escolha de Roberto Costa, deputado estadual e prefeito eleito de Bacaba, indica uma intenção de fortalecer a coesão e a representatividade dentro da FAMEM. Ao receber o apoio dos prefeitos presentes, Costa afirmou seu compromisso em promover uma gestão participativa, valorizando a colaboração com os colegas prefeitos para atender melhor os municípios maranhenses.

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    Pedro Lucas critica IBAMA por veto à exploração petrolífera na Margem Equatorial

    O deputado federal Pedro Lucas (União-MA), um dos maiores defensores da exploração de petróleo na Margem Equatorial, criticou o indeferimento do IBAMA ao pedido da Petrobras para perfuração na foz do Rio Amazonas.

    Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Margem Equatorial, Lucas destacou que a exploração petrolífera poderia impulsionar o desenvolvimento econômico do Brasil, seguindo o exemplo de países vizinhos que, segundo ele, apresentaram aumento significativo no PIB após o início de suas operações petrolíferas.

    Em resposta à decisão do IBAMA, que solicitou novos dados à Petrobras antes de liberar a licença ambiental, Pedro Lucas reafirmou que a estatal possui expertise e tecnologia suficientes para realizar as operações com segurança.

    O deputado também afirmou que a exploração da Margem Equatorial é uma questão de soberania e segurança nacional, importante para o fortalecimento do mercado petrolífero brasileiro e a futura transição energética. “Nosso país merece viver esse novo momento”, concluiu.

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    ”Ficha limpa” será exigida de quem ocupa cargo comissionado no Judiciário

    Na última terça-feira (31), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a exigência de ”ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão no Poder Judiciário. A resolução, aprovada por unanimidade na 151ª sessão ordinária do Conselho, proíbe que pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, ocupem cargos ”de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.

    Quando a resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.

    TERCEIRIZADAS – A proibição de pessoas com ”ficha suja” também se aplicará às empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes dos tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem aos requisitos da resolução.

    ”Assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas (foto), relator da proposta.

    EXIGÊNCIAS – O texto prevê que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem cometeu ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como quem foi excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta dos cargos comissionados o trabalhador que teve rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo.

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    Alessandro Martins é condenado por prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria contra desembargador Paulo Velten e poderá voltar a prisão

    Pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, não foi substituída e Alessandro Martins deverá voltar para a prisão, após o trânsito em julgado da decisão.

    Foto Reprodução

    Foi sentenciada a Ação Penal de nº 0809999-48.2024.8.10.0001, que tramita na 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, tendo como autor o Ministério Público Estadual, sendo réu o empresário Alessandro Martins de Oliveira e que possui como vítima o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

    Consta na denúncia o registro dos seguintes fatos:

    “No início de 2024, o denunciado epigrafado, começou a utilizar sua conta da rede social Instagram (@alessandromartinsbr) para ofender de forma deliberada a honra de várias pessoas desta capital, entre elas, o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador ocupante do cargo da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Consta nos autos da representação criminal formulada perante a Procuradoria-Geral de Justiça sob o SIMP nº 001249- 500/2024, que ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA publicou vídeos em seu perfil do Instagram maculando a honra e imagem do ofendido, enquanto agente público. No dia 09/01/2024, o denunciado publicou o primeiro vídeo questionando a ocupação do cargo público do ofendido, enquanto desembargador ocupante do cargo de presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, com as seguintes declarações: “Paulo Velten, aquele safado daquele advogado, não sei como assumiu o cargo de desembargador aqui no Maranhão”. Afirmou ainda que o CNJ estaria sendo enganado por ter afastado desembargadores honestos e deixado “esse ladrão desse Paulo Velten”. Não satisfeito, o denunciado prossegue com as ofensas questionando a ocupação do ofendido como presidente do Tribunal de Justiça do Estado afirmando: “Agora tu é presidente? Porque no Brasil é tudo ao contrário, os corruptos viram presidente e os honestos são afastados”. E continua: “vem me processar Paulo Velten, bandido, ladrão, nem juiz tu foi, como tu foi parar no Tribunal de Justiça? Ladrão, safado, tenho mais nada a perder, tu já acabou com minha vida desgraçado”. No segundo vídeo, publicado no mesmo dia, o denunciado aparece justificando-se pela exaltação do vídeo anterior chamando o ofendido de “filho da puta” e no fim do vídeo ainda fala sua intenção de que suas declarações repercutam e que os blogueiros postem tudo na mídia. Na legenda dessa publicação, o denunciado prossegue nas difamações afirmando o seguinte: (…) “o pilantra do Paulo Velten que em 2007 aumentou em 1000% um despacho de um juiz (…) de 80 mil este sem noção, aumentou o 800.000”(em anexo). Como era a intenção do denunciado, as suas declarações difamatórias e injuriosas contra o ofendido foram amplamente veiculadas em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens (como consta em anexo). No dia seguinte, o ofendido, considerando sua condição de agente público, emitiu nota de repúdio no site do TJMA em que esclareceu a suposta imputação de que teria aumentado em 1000% um despacho de um juiz… de 80 mil para 800mil. Não satisfeito com as ofensas já amplamente proferidas, no dia 17/01/2024, o denunciado publicou um terceiro vídeo3 injuriando novamente o ofendido e imputando até a prática de crime pelo mencionado presidente do TJMA, ao firmar que o “CNJ tá de olho nele, ele não tá mais podendo roubar.” Na sequência, no dia 20/02/2024, tornou a desonrar o ofendido (vídeo 44) chamando-o de “cretino”, “canalha”, “animal”, “vagabundo”, além de acusá-lo de instaurar inquérito administrativo contra servidora com base em uma suposta montagem grosseira feita pelo próprio presidente do TJMA. Continua seu disparate afirmando que o representante, em conjunto com outras autoridades públicas seriam integrantes de uma quadrilha que seria comandada pelo ofendido e pelo desembargador Cleones Cunha. Na perseguição contra o ofendido, nesse mesmo dia fez publicações de falsas notícias, como se tivessem sido retiradas de portais da imprensa, Imirante e O Globo, em que atribui ao ofendido uma perseguição a desembargadora Oriana Gomes, todas com o fim de macular a imagem do ora ofendido. A perseguição do denunciado contra o ofendido chegou ao ponto de publicar clara ameaça a vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA, vez que postou uma foto dos dois agentes públicos com a seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”. Diante do exposto e da vasta documentação acostada com vídeos do denunciado e a grande repercussão nas redes sociais (blogs e instagram), não resta dúvida que, de maneira obstinada, agiu com o dolo específico de macular a honra do ofendido, servidor público que exerce atualmente cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e o fez, de forma reiterada, perseguidora e até ameaçadora. Frisa-se que os delitos ora imputados ao denunciado foram cometidos em ambiente virtual que, pela amplitude de seu alcance e repercussão, maior prejuízo acarreta à reputação do ofendido, tanto mais pela visibilidade do cargo que ocupa. Cumpre destacar que o perfil do Instagram @alessandromartinsbr conta com mais de 2,5M (dois milhões e meio) de seguidores”.

    Na sentença condenatória materializada ontem (31.10.2024), foi reconhecida a prática dos crimes de calúnia (artigo 138, do Código Penal), difamação (artigo 139, do Código Penal) e injúria (artigo 140, do Código Penal), sendo estipulada a “pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, devendo àquela ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelos artigos 49 e 60, ambos do CP.”

    Na referida decisão foi determinado, ainda, que “A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.”

    Além disso, o juiz sentenciante, deixou “de operar a detração penal, pois não garante ao réu um regime de cumprimento de pena mais brando.”

    Por fim o magistrado consignou que “verifico que o acusado não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, considerando a valoração negativa da sua culpabilidade em relação aos crimes contra a honra, bem como, em razão do crime de perseguição ter sido praticado com emprego de grave ameaça, motivo pelo qual DEIXO DE OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.”

    Direito e Ordem entende ser essencial destacar alguns pontos da sentença, nos seguintes termos:

    “É indubitável o dolo específico e direto com que o réu atuou para macular a reputação, o decoro e a dignidade do ofendido no exercício de suas funções públicas. Conforme expressado em um dos vídeos, sua intenção era que as declarações ofensivas contra o ofendido fossem amplamente disseminadas por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, como ocorreu. Além do extenso alcance que o acusado tinha por meio de seu perfil no Instagram, suas postagens caluniosas, difamatórias e injuriosas foram compartilhadas em outros perfis, blogs e divulgadas via WhatsApp. Assim, a situação ganhou grande repercussão nesta cidade, a ponto de a vítima ter tomado conhecimento das ofensas por intermédio de terceiros.”

    “Ao analisar a sequência de vídeos publicados pelo acusado, fica evidente seu objetivo de desmerecer a função pública exercida pelo ofendido Paulo Velten, bem como de garantir que suas declarações adquirissem notoriedade na sociedade ludovicense.”

    “O réu nem sequer se dignou em comparecer em Juízo para dar sua versão dos fatos. A alegação da Douta Defesa, no sentido de que o denunciado estaria utilizando seu “direito de liberdade de expressão”, não encontra respaldo no conjunto probatório. Há que se analisar que as postagens referentes apresentadas ultrapassaram o limite de conteúdo informativo ou crítico. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, se tornando crime quando sua manifestação ultrapassa os limites legais, colocando em risco direitos fundamentais ou a ordem pública, bem como quando macula a honra de terceiros, como ocorre no caso em tela.”

    “…a sucessão de vídeos desqualificando e ameaçando o ofendido, presidente do TJMA, também se configura como crime de perseguição, conforme disposto no art. 147-A do Código Penal. O acusado deu início a suas publicações em 9 de janeiro de 2024, proferindo ofensas e ameaças ao ofendido, e continuou com essa prática até a última postagem registrada em 20 de fevereiro de 2024. Essa sequência de ofensas foi interrompida apenas pela prisão do réu em outro processo e pelo bloqueio de sua conta no Instagram. Houve, sem dúvida, reiteração de atos que configuram uma verdadeira perseguição psicológica, perturbando a tranquilidade e invadindo a esfera de liberdade e privacidade da vítima.”

    “É relevante mencionar que o acusado veiculou uma ameaça explícita à vida dos desembargadores Paulo Velten e Cleones Cunha, ao publicar uma imagem deles acompanhada da legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS” (ID 112860417 – Pág. 50).”

    “O depoimento da vítima em juízo revela que as ações do acusado comprometeram sua liberdade de locomoção, tranquilidade e privacidade, uma vez que o ofendido relatou: “essa situação ficou na esfera da rede social, não chegou a ter agressão física, mas o depoente temia por isso, pois a forma que o acusado falava, que chegou a lhe ameaçar, temia; Que o ofendido restringiu sua saída a ambientes públicos e sempre que ia era com a segurança do tribunal.””

    Veja abaixo a íntegra da sentença.

    SENTENÇA

    Por Direito e Ordem 

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    Na UPA de Barra do Corda, médico é agredido por policial militar

    Na madrugada de 30 de outubro, um incidente envolvendo um policial militar chamou a atenção na cidade de Barra do Corda. Moacir Sá Júnior, que estava fora de serviço e apresentava fortes sinais de embriaguez, se envolveu em um acidente de trânsito e buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local.

    Ao chegar à UPA, visivelmente alterado, Moacir teve sua conduta questionada pela equipe de segurança enquanto aguardava atendimento em uma maca. Em meio à confusão, o médico que o atendia foi surpreendido com um forte soco no abdômen. A situação gerou alarme na unidade e levou à intervenção da Polícia Militar, que foi acionada e realizou a prisão em flagrante do policial dentro da própria UPA.

    Após a prisão, Moacir foi liberado na quinta-feira, 31 de outubro. O caso, porém, está longe de ser encerrado. A Delegacia Regional de Barra do Corda já deu início ao inquérito e, conforme o andamento das investigações, o policial deverá ser apresentado à Justiça para responder pelo ato. A ocorrência reacendeu debates sobre a postura de policiais fora de serviço e a importância do respeito aos profissionais de saúde em momentos.

    Desacatar, agredir verbalmente ou fisicamente profissionais de saúde, é crime.

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    Ex-prefeito de Bacuri é condenado por desvio de recursos de convênios

    José Baldoíno também é réu no processo do caso Pau de Arara, de 2014, quando oito estudantes morreram em acidente indo à escola

    A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Bacuri, o ex-prefeito José Baldoíno Nery foi condenado, nesta quarta-feira, 30, devido à apropriação e ao desvio de verbas públicas, além de omissão na prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para obras de pavimentação. O valor dos acordos era R$ 382 mil. O ex-prefeito administrou Bacuri entre 2013 e 2016.

    Inicialmente, a pena foi estabelecida em dois anos de reclusão, mas, posteriormente, substituída por prestação de serviços à comunidade e inabilitação para cargos públicos por cinco anos.

    A sentença, proferida pela juíza Bruna Athayde Barros, é resultado de Denúncia oferecida em abril de 2020 pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

    De acordo com o MPMA, as verbas públicas recebidas resultaram em obras inacabadas, o que incluiu Bacuri no Cadastro Estadual de Inadimplentes (Siscei). Assim, o Município foi impedido de firmar novos convênios.

    “A condenação sublinha o compromisso do MPMA com a proteção do patrimônio público e a segurança dos cidadãos. Também reforça que condutas que comprometem esses valores serão punidas de maneira rigorosa”, avalia o promotor de justiça.

    Na decisão, o Poder Judiciário ressalta que o próprio José Baldoíno afirmou que apenas 20% dos recursos foram repassados ao Município e as obras foram interrompidas devido à suspensão das transferências. Além disso, ao justificar a falta de execução das obras, o ex-prefeito somente apontou dificuldades financeiras, sem oferecer razões para a ausência de medidas corretivas.

    PAU DE ARARA

    José Baldoíno também enfrenta processo pelo caso Pau de Arara. Em 2014, oito estudantes da rede municipal de Bacuri morreram enquanto eram transportados em veículos em condições precárias. O ex-gestor, a ex-secretária de Educação Célia Nery e o sócio da empresa responsável pelo transporte escolar, Andrew Santos, seriam levados ao Tribunal do Júri, mas recorreram ao Poder Judiciário. O caso segue em tramitação.

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    Ronnie Lessa e Élcio Queiroz são condenados pelas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes

    Lessa pegou 78 anos e 9 meses de prisão; já Élcio Queiroz vai cumprir 59 anos e 8 meses

    Os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, acusados de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, foram condenados a pelo 4º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta quarta-feira (30). O crime aconteceu em 14 de março de 2018.

    Julgamento de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz no 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, no Tribunal de Justiça Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

    Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio Queiroz pegou 59 anos, 8 meses e 10 dias. As prisões preventivas dos assassinos foram mantidas. Assim, eles não terão o direito de recorrer em liberdade.

    Ronnie e Élcio também foram condenados a pagar pensão para filho de Anderson até ele completar 24 anos, além indenização de R$ 706 mil para parentes das vítimas: Arthur, filho de Anderson; Luiara, filha de Marielle; Ágata, viúva de Anderson; Monica, viúva de Marielle; e Marinete, mãe de Marielle.

    Os dois acusados participaram do júri popular por videoconferência diretamente das unidades onde estão presos. Ronnie Lessa está na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. Já Élcio está no Centro de Inclusão e Reabilitação, em Brasília.

    O Juízo solicitou às partes envolvidas no processo que apenas compareçam em plenário as pessoas que efetivamente participarão do júri. A medida visa evitar aglomeração e tumulto, em razão da grande repercussão pública do caso.

    Os crimes

    A dupla foi denunciada e condenada por duplo homicídio triplamente qualificado, um homicídio tentado, e pela receptação do veículo Cobalt utilizado no dia do crime, no dia 14 de março de 2018. Apesar de condenados, o artigo 75 do Código Penal estabelece que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos. Como o crime ocorreu em 2018 – um ano antes da atualização da lei, que antes previa dez anos a menos de pena máxima – Lessa e Queiroz devem cumprir 30 anos.

    Ex-sargento da PM do Rio de Janeiro, Ronnie Lessa confessou em acordo de colaboração premiada ter puxado o gatilho contra Marielle e Anderson. Em depoimento ao tribunal do júri, Lessa se disse arrependido e pediu desculpas à família das vítimas. O promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Fábio Vieira rebateu e classificou o interrogatório dos acusados como uma “farsa”: “Eles não estão com sentimento de arrependimento. Eles estão com tristeza por terem sido pegos”, disse.

    Nesta quinta-feira, segundo dia do julgamento do caso, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, irmã de Marielle, afirmou ser “difícil falar de perdão” aos autores confessos do crime.

    Preso preventivamente desde março de 2019, Élcio Queiroz também é ex-PM e foi o motorista do carro que seguiu Marielle e Anderson pelo centro do Rio. Em 14 de junho de 2023, ele decidiu fazer uma colaboração premiada, admitiu a participação no crime e forneceu detalhes da execução aos investigadores da Polícia Federal (PF) e do MPRJ. Queiroz foi o primeiro envolvido no duplo homicídio a assumir a coparticipação no crime.

    O julgamento teve início na manhã de quarta-feira, 30, e se estendeu até o fim da noite, em 13 horas e meia de depoimentos das testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e de interrogatório dos dois réus. Os jurados ouviram Fernanda Chaves, ex-assessora parlamentar de Marielle e sobrevivente do ataque; as viúvas Mônica Benício e Ágatha Arnaus; a mãe de Marielle, Marinete Silva; os policiais civis Luismar Cortelettili e Carlos Alberto Paúra Júnior, que participaram da primeira fase de investigações. Os sete foram convocados pela acusação.

    A defesa de Lessa arrolou os policiais federais Marcelo Pasqualetti e Guilhermo Catramby, responsáveis pela segunda fase das investigações sob a tutela da Polícia Federal (PF).

    Após os depoimentos, o julgamento foi suspenso e retornou na manhã desta quinta-feira, por volta das 9h30. O segundo dia do júri foi marcado pelas alegações finais do Ministério Público e da defesa. Os promotores pediram aos jurados a condenação de Lessa e Queiroz em todos os pontos da acusação. Já a defesa pediu um “um julgamento justo” e questionou duas qualificadoras dos homicídios.

    Por Jornal Correio

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    Pedro Lucas reúne Prefeitos aliados em apoio a Roberto Costa na eleição da Famem

    Na manhã desta quinta-feira (31), o deputado federal Pedro Lucas Fernandes reuniu prefeitos aliados em apoio ao nome do deputado estadual e Prefeito eleito de Bacabal, Roberto Costa na eleição da presidência da Federação dos Municípios Maranhenses (Famem).

    No encontro, Pedro Lucas destacou toda a trajetória política de Roberto, marcada pelo comprometimento, seriedade e diálogo dentro da política maranhense.

    “Nós precisamos de uma Famem forte, que conheça os prefeitos, e principalmente, que conheça Brasília. Eu estou muito feliz com o nome do Roberto, pela experiência legislativa que ele tem, muita amizade e respeito em Brasília, e por isso, eu gostaria de fazer esse encaminhamento em nome do Roberto para que o voto nele seja unânime. Ele faz uma política permanente, assim como eu. E eu tenho certeza que ele fará um grande mandato à frente da Famem”, declarou Pedro Lucas.

    Roberto Costa agradeceu a oportunidade em dialogar, mais uma vez, com prefeitos maranhenses.

    “Nosso projeto é de unidade, é de construção, e de imediato quero agradecer o apoio e a consideração do meu amigo Pedro Lucas, essa grande liderança do nosso Estado, em reunir os Prefeitos de sua base aliada para esse momento importante de diálogo e troca de ideias, em apoio ao nosso nome para a Federação dos Municípios. Nosso governador Carlos Brandão gosta de fazer parcerias com os municípios, a formação dele é municipalista, e isso para mim já é um grande diferencial ”, ressaltou Roberto Costa.

    O Prefeito eleito de Barão de Grajaú, Gleydson Rezende, reiterou seu apoio a Roberto.

    “Eu fui um dos primeiros a declarar apoio ao Roberto, e quero desejar boa sorte a ele, e dizer que sou um soldado a sua disposição, e que já estamos em campo, conversando com os colegas, pedindo e orientando apoio ao seu nome, pelo seu perfil conciliador, maduro e experiente na nossa política”, enfatizou Gleydson Rezende.

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    PF deflagra a operação visando ao combate de abuso sexual infantil

    Operação Conteúdo Proibido X cumpriu quatro mandados judiciais no MA

    Caxias/MA. Na manhã desta quinta-feira (31/10), a Polícia Federal cumpriu quatro mandados judiciais, sendo dois de busca e apreensão e dois de quebra de dados telemáticos. As buscas ocorreram na residência e no batalhão vinculado a um Policial Militar do Maranhão. A operação Conteúdo Proibido X foi deflagrada nas cidades de Bom Jardim e Zé Doca/MA.

    Se confirmada a hipótese criminal, o investigado poderá responder, dentre outros, pelos crimes de armazenamento e disponibilização de conteúdo pornográfico infantil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Destaca-se que o consumo desse tipo de conteúdo proibido fomenta a prática de violência sexual contra crianças, cujos danos psicológicos e sociais causados às vítimas são permanentes.

    A Polícia Federal tem como prioridade o combate aos crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual infantil, visando identificar vítimas vulneráveis e prender abusadores fazendo cessar o cometimento de tais ações, as quais afetam diretamente a sociedade e a família brasileira, principalmente crianças e adolescentes.

    Ressalta-se a importância da participação da sociedade ao denunciar toda e qualquer forma de violência praticada contra crianças e adolescentes.

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    Josimar e Detinha serão homenageados na Assembleia Legislativa do Maranhão

    O deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) será homenageado na Assembleia Legislativa do Maranhão. Por iniciativa e articulação do deputado estadual Vinicius Louro (PL), ele será agraciado na Casa com a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman.

    Foto Reprodução

    A medalha para Josimar foi aprovada pelo Plenário do Legislativo Estadual, de forma unânime, na manhã desta quarta-feira (30). É necessário, contudo, uma votação em segundo turno. Como não houve voto contrário na sessão de hoje, a tendência é de que a homenagem seja aprovada.

    Além de Josimar, a Assembleia Legislativa também aprovou em primeiro turno a concessão de medalha para a esposa de Josimar, deputada federal Detinha (PL-MA).

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