Operação da PF contra fraudes tributárias e licitatórias tem desdobramento no Maranhão

    A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (14), a Operação Grima, com o objetivo de combater crimes tributários e fraudes em licitação em municípios do Piauí, Maranhão e Ceará.

    Foto Divulgação: Polícia Federal

    A ação conjunta da PF, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União (CGU) visa cumprir sete mandados de busca e apreensão em Teresina/PI e Mulungu/CE, todos expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.

    A investigação se deu para apurar a corrupção por meio de celebração de contratos de assessoria jurídica com municípios, com o suposto objetivo de prestar serviços de levantamento de créditos previdenciários passíveis de compensação para fraude nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, numa dinâmica operacional que envolve litígio de pelo menos 80 municípios contra a Receita Federal e cifras milionárias, capitaneadas por advogados da capital piauiense, por meio da cooptação de diversos agentes públicos.

    Na sequência, foram identificadas pela CGU uma série de irregularidades nas contratações dos serviços jurídicos pelos municípios, especificamente no período de 2014 a 2018, as quais foram realizadas com recursos públicos federais, causando um prejuízo estimado de R$ 200 milhões.

    A operação contou com a participação de 30 policiais federais e o apoio de auditores da CGU, com o objetivo de colher o material probatório para instruir o inquérito policial em andamento nas residências e escritórios profissionais das pessoas investigadas, bem como realizar a apreensão de bens que possam ser utilizados para ressarcir o prejuízo aos cofres públicos.

    Os investigados poderão responder pela prática de crimes tributários, crimes de licitação e desvio de recursos públicos.

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    Que vergonha, Eduardo Braide! Jornal da TV Globo mostra alunos de São Luís derretendo em 83% das escolas

    Na edição desta quarta-feira (14) do Jornal Hoje mais uma vez a capital maranhense é exposta ao ridículo pelas telas da Rede Globo. A reportagem nacional mostra alunos da rede de ensino municipal de São Luís derretendo nas salas de aula por condições precárias, sem climatização adequada.

    Das 254 escolas municipais, 83% os alunos sofrem com o clima quente, pois não existem climatização e uma boa parte até o ventiladores estão sem funcionar. O Ministério Público apontou a falta de diálogo e da péssima vontade do prefeito em resolver a questão.

    Braide não respeita os órgãos de controle e se acha acima das leis e ainda espalha que possui proteção de alguns membros da Justiça do Maranhão e cospe na cara dos vereadores de São Luís. E ainda fica exibindo pesquisas fakes que mentirosamente aponta 70% de aprovação.

    Diante desse cenário caótico , os estudantes são os mais afetados, suportando as consequências do descaso, veja a reportagem na íntegra :

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    Indígenas em protesto por votação do Marco Temporal bloqueiam BR 316

    A Polícia Rodoviária Federal do Maranhão informou sobre uma interdição que teve início na manhã desta quinta-feira, 14, por volta das 09h45min, no km 250 da BR-316/MA, em Bom Jardim.

    BR 316 sofre interdição total

    No local, segundo a PRF, ocorreu uma interdição total da rodovia em virtude de manifestação de indígenas. Cerca de 50 manifestantes reivindicam a votação do veto do Marco temporal.

    Uma equipe de policiais rodoviários encontra-se no local.

    BR 316 interditada por protesto de indígenas

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    Norma que previa perda de mandato de prefeito é inconstitucional, diz TJMA

    O Tribunal de Justiça do Maranhão votou de forma favorável à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de São Domingos do Maranhão, Kléber Alves de Andrade, o ‘Tratorzão’ contra resolução aprovada pela Câmara Municipal, no ano de 2018, que alterou a Lei Orgânica do município.

    Prefeito Kléber Tratorzão

    O Órgão Especial do TJMA, em sessão nesta última quarta-feira (13), entendeu que, além de não se tratar formalmente de emenda à Lei Orgânica, a resolução não observou normas da Constituição Federal e da Constituição do Estado.

    De acordo com o relatório, a Resolução n° 01/2018, de 6 de novembro de 2018, promulgada pela Câmara Municipal de São Domingos, determinou que o prefeito e o vice devem comunicar à Câmara Municipal ao se ausentarem do município, a partir de determinado prazo, justificando suas ausências através de relatórios e comprovantes de despesas, sendo enviados à Câmara Municipal em, no máximo dois dias após o retorno.

    Mais adiante, diz que todas as solicitações realizadas pelo legislativo ou vereador, por via de requerimentos, devem ser respondidas pelo prefeito em 15 dias, sob pena de crime de improbidade, com perda de mandato e enquadramento na Lei nº 201/67.

    Outras normas tratam da utilização de recursos para o município de maneira extraordinária, com autorização da Câmara Municipal; estabelecem percentual do Fundo de Participação dos Municípios para desenvolvimento da agricultura e pecuária, dentre outras providências.

    O prefeito sustentou que a norma seria inconstitucional, material e formalmente, por afrontar ao processo legislativo especial prescrito na Constituição Federal (CF) de 1988 e na Constituição do Estado do Maranhão.

    VOTO

    O relator da ação, desembargador Jorge Rachid, reforçou que, além de não se tratar formalmente de emenda à Lei Orgânica Municipal, mas de Resolução, de simples iniciativa parlamentar, a norma não observou em seu rito de aprovação o determinado no artigo 29 da CF/1988 e nos artigos 141 e 143 da Constituição do Estado, sendo aprovada por três quintos dos vereadores em cada turno de votação, e não por dois terços dos vereadores, como constitucionalmente determinado.

    Acrescentou que o ato foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal e não pela Mesa Diretora da Casa, contrapondo o disposto em norma da Lei Orgânica.

    Disse, ainda, que a norma estabelece uma disposição que diverge do que está previsto nas Constituições Federal e Estadual em relação à necessidade de o chefe do Poder Executivo municipal obter autorização da Câmara de Vereadores para sua ausência do Estado ou do país, independentemente do período em questão.

    Afirmou que a resolução possui inconstitucionalidade material, uma vez que, ao tratar sobre normas gerais de licitação e contratação, invade competência administrativa privativa do prefeito, dentre outros argumentos.

    Por fim, ressaltou que a norma, ao estabelecer que a inobservância, pelo prefeito, a quaisquer de seus dispositivos ou da Lei Orgânica Municipal, incorrerá em ato de improbidade administrativa com perda de mandato e em crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n° 201/1967, viola norma disposta nas duas Constituições.

    Portanto, os dispositivos sob questionamento demonstram de forma clara sua inconstitucionalidade, uma vez que introduzem alterações significativas na esfera de competências constitucionalmente definidas e permitem uma nítida interferência do Poder Legislativo na esfera de atuação do Poder Executivo do município em questão. Isso, de forma explícita, viola os princípios fundamentais do pacto federativo, bem como os princípios da simetria e da independência dos Poderes”, concluiu o relator, ao confirmar a liminar deferida anteriormente e votar pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma, decisão acompanhada pela Corte.

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    Homem que usava página para difamar e extorquir pessoas é preso no interior do MA

    A Polícia Civil do Maranhão realizou no município de Pedreiras, uma ação policial intitulada de “Operação Confissões”, com a missão de cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva contra um homem investigado pelos crime de difamação e injúria praticados no ambiente virtual, além de associação criminosa, corrupção de menores e extorsão.

    Celulares apreendido na operação da PCMA

    De acordo com o delegado Diego Maciel, titular da Delegacia Regional de Pedreiras, o preso e mais duas pessoas, entre elas, uma adolescente, criavam perfis Fakes em redes sociais, onde postavam conteúdos acerca da vida pessoal de moradores da cidade. Ainda segundo com o delegado, os perfis eram usados para difamar, injuriar, caluniar e principalmente para extorquir as vítimas.

    As investigações revelaram que após a divulgação dos conteúdos nas redes sociais, os administradores entravam em contato com a vítima, oportunidade em que eram tratados valores financeiros, geralmente entre 600 a 2.500 reais, para a exclusão da postagem.

    Foto: PCMA

    O trabalho investigativo da Polícia Civil conseguiu identificar três pessoas suspeitas de administrarem as páginas Fakes. Nesta quinta, os policiais cumpriram às ordens judiciais contra um dos alvos, resultando na apreensão de seis aparelhos de celulares que serão periciados e na prisão do investigado.

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    Casal que estava em moto morre ao bater de frente com carreta na BR 316

    Um trágico acidente foi registrado no início da noite desta última quarta-feira, 13 de dezembro de 2023, em rodovia federal no estado do Maranhão. 

    Acidente deixou um casal morto na BR 316

    Por volta das18h30, no km 53 da BR-316, município de Maracaçumé, próximo da divisa Maranhão Pará, um choque frontal entre uma motocicleta Honda/CG 125, azul, sem placa, e um caminhão trator (carreta) Scania/G 400 A 6X2, branco, placas do Pará, levou a óbito um homem e uma mulher, que trafegavam pela contramão.

    As informações levantadas pela Polícia Rodoviária Federal no local mostram que as vítimas ocupavam a motocicleta, quando tentaram ultrapassar um veículo e acabaram colidindo de frente com a carreta, que trafegava no sentido contrário. Populares informaram que eles estavam em um bar momentos antes da tragédia.

    O condutor tem 40 anos de idade e é natural de São Luís. A passageira, de 29 anos de idade, é natural de Boa Vista do Gurupi, município que faz divisa com o Pará. O condutor da carreta não se feriu.

    A PRF, a Polícia Militar e a Polícia Civil estiveram no local para o atendimento da ocorrência.

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    Assembleia prorroga prazo para concluir trabalhos da ‘CPI das Apostas’

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (12), a prorrogação do prazo de conclusão, por mais 60 dias, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurar supostas manipulações nos resultados de jogos de futebol no Maranhão. A decisão é resultado de requerimento do deputado Osmar Filho (PDT), presidente da Comissão.

    Deputado Osmar Filho

    Foi prorrogada a CPI para que a gente possa ouvir novas testemunhas que vão surgindo a cada depoimento, para que possam falar sobre fatos mencionados nas oitivas realizadas. Também estamos aguardando documentações importantes solicitadas a outros órgãos”, justificou o parlamentar.

    Iniciada em setembro, a comissão foi criada para investigar apostas ilegais e irregularidades relacionadas ao cenário do futebol maranhense; identificar envolvidos, incluindo jogadores, dirigentes, clubes e outros atores, nas apostas ilegais; avaliar o impacto destas no desempenho esportivo, integridade e credibilidade do futebol maranhense, e, por fim, propor recomendações para combater e prevenir apostas ilegais no esporte.

    A ‘CPI das Apostas’ foi proposta pelo deputado Yglésio Moyses (PSB), membro titular, após a divulgação de denúncias de irregularidades nas partidas. Além de Osmar Filho, integram a comissão os deputados Ricardo Rios (PCdoB) e Davi Brandão (PSB), respectivamente vice-presidente e relator, Zé Inácio (PT), Roberto Costa (MDB), Ricardo Arruda (MDB) e Leandro Bello (Podemos).

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    Chefe do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez é indicada para TCE-MA

    A atual Chefe do Ministério Público de Contas do Maranhão, a procuradora Flávia Gonzalez foi indicada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, através de ofício encaminhado à Assembleia Legislativa, para assumir a vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deixada pelo conselheiro Raimundo Oliveira Filho.

    Flávia Gonzalez

    Na lista tríplice elaborada pelo MPC, constavam além de Flávia, os procuradores Jairo Cavalcanti e Paulo Henrique Araújo.

    A indicação de Gonzalez por Brandão foi lida hoje, 14 de dezembro, em sessão plenária na Alema, pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale,  que editou a Resolução Administrativa nº 1271 de 2023, determinando a publicação do ofício no Diário Oficial da Assembleia.

    Uma comissão especial composta pelos deputados Roberto Costa, Rafael, David Brandão, Ricardo Rios e Erick Costa foi constituída para analisar a indicação de Flávia na próxima semana.

    Após sete décadas, a chefe do MPC deverá ser a primeira mulher a compor o pleno TCE-MA.

    Homenagem ao conselheiro Raimundo Oliveira Filho

    Despedida

    Ontem, o conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que se despediu da Corte de Contas, ao se aproximar da idade-limite de 75 anos, depois de 37 anos como integrante no TCE onde ingressou em julho de 1986, recebeu homenagem dos colegas.

    Em pronunciamento feito ao final da sessão ordinária, Raimundo Oliveira Filho fez um breve resumo de sua atuação, agradecendo aos presentes pela convivência e referindo-se nominalmente a todos os conselheiros com os quais conviveu desde sua posse. Agradecimentos também aos familiares, muitos dos quais presentes, segundo ele o ponto de apoio que lhe garantiu equilíbrio ao longo de mais de três décadas de dedicação ao controle externo.

    Raimundo Oliveira destacou a evolução do órgão durante esse tempo, as dificuldades enfrentadas, culminando com a realização de dois concursos públicos e a construção da sede própria, o que permitiu ao órgão avançar em sua caminhada para uma profissionalização crescente de suas atividades, aliando qualificação técnica a investimento em recursos tecnológicos. “Fiz o que esteve no meu limite, sempre honrando o cargo e a instituição, na condição de conselheiro, presidente, vice e corregedor. As realizações, nesses cargos, prefiro omitir por não serem mais de que a minha obrigação”, resumiu.

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    PF deflagra operação para reprimir crimes contra quilombolas em São Mateus, Bacabal e Alto Alegre-MA

    Investigações apontam fazendeiro como principal responsável por ataques à população quilombola em Alto Alegre do Maranhão.

    A Polícia Federal no Maranhão deflagrou nesta quinta (14/12), a Operação DANDARA. Ao todo, 16 policias federais cumpriram quatro mandados de busca e apreensão e um mandado de intimação de medidas cautelares diversas da prisão nas cidades maranhenses de São Mateus do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão e Bacabal.

    Foto Divulgação: PF

    As medidas foram deflagradas no âmbito do inquérito policial que investiga uma série de ataques à população quilombola residente nos Quilombos Marmorana e Boa Hora, em Alto Alegre do Maranhão. As agressões são imputadas a um fazendeiro da região.

    As investigações apontam o investigado como o principal responsável por incendiar residências, destruir lavouras e cercas, além de utilizar homens armados para ameaçar e constranger os quilombolas da região, impedindo que a população vulnerável faça uso da terra para sua subsistência alimentar e cultural.

    Foto Divulgação: PF

    Nesse sentido, a ação da Polícia Federal, além de representar uma resposta estatal, em sintonia com as solicitações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, busca reprimir as condutas criminosas praticadas, contribuindo para o restabelecimento da segurança, ordem e paz social dentro na terra quilombola.

    Além disso, os mandados visam aprofundar as investigações para a elucidação completa das infrações penais praticadas, descobrir eventuais crimes conexos ainda não investigados e identificar os demais envolvidos nas condutas criminosas.

    O alvo das buscas é investigado pela prática dos crimes previstos no art. 250, §1º, II, a (Incêndio qualificado), art. 163, parágrafo único, I e IV (Dano qualificado) e art. 147 (ameaça), todos do Código Penal Brasileiro, além do delito tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento do Código Penal (Porte ilegal de arma de fogo).

    Ao todo, as penas cominadas aos crimes investigados podem chegar a mais de 16 anos de reclusão, além de multa.

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