Os candidatos que participarão do segundo turno das eleições municipais no dia 26 de outubro não podem ser presos a partir desse sábado (11/10). A exceção é feita para os casos de flagrante delito. A determinação está no Código Eleitoral, que não permite a reclusão dos candidatos faltando 15 dias para as eleições municipais.
Já os eleitores não poderão ser presos nem detidos cinco dias antes até horas depois das eleições. Assim, a partir do dia 21 a garantia será estendida ao eleitores, também salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, o qual está previsto no artigo 235 do Código Eleitoral. Para um eleitor ser preso durante o período eleitoral, é necessário que se faça a fundamentação do pedido e comunique-o ao juiz eleitoral no prazo de 24 horas.
No segundo turno, 26.843.804 eleitores de 29 cidades brasileiras voltam às urnas para escolher o prefeito entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Dessas, 11 são capitais (Manaus, Macapá, Salvador, São Luís, Belo Horizonte, Cuiabá, Belém, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianópolis e São Paulo).
Propaganda
O calendário eleitoral prevê que os candidatos que vão disputar o segundo turno já podem fazer propaganda desde o dia 7 de outubro, com a distribuição de material, realização de comício e promoção de carreatas. A propaganda pode ser realizada até a véspera da eleição.
O último dia para a realização de debates, divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e em páginas institucionais na Internet é 24 de outubro, dois dias antes da eleição. Os comícios só podem ser feitos até o dia 23.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno pode começar a partir de 48 horas da proclamação do resultado do primeiro turno. O último dia para que esta propaganda comece é 13 de outubro. Os juízes eleitorais têm até este sábado (11/10) para proclamar o resultado da primeira votação.
Os programas no rádio serão veiculados das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20. Já a propaganda eleitoral gratuita nas TVs será transmitida das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, com 10 minutos para cada candidato, que irá contar ainda com 15 minutos diários para fazer propaganda por meio de inserções de até um minuto.
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