Secretário de Cultura é exonerado após mais um escândalo na gestão Braide

    Após repercussão do fato da  Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) ter firmado um Termo de Cooperação (contrato) na ordem de quase R$ 7 milhões com o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma Benção”, Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins ‘lucrativos’, para realização  de festas de Carnaval em São Luís, o prefeito Eduardo Braide reagiu, ainda que tardiamente e mandou embora da Secult o analista jurídico Jean Martins e a chefe de gabinete Aulinda Mesquita.

    Eduardo Braide e Marcos Duailibe

    Ocorre que as demissões geraram críticas e indagações por que o prefeito ainda mantinha Marcos Duailibe como titular da pasta envolvida em mais um escândalo milionário da atual gestão. Braide então, 24 horas depois, decidiu exonerar o secretário de Cultura.

    Lembrando que tão logo eclodiu o acordo generoso da Secretaria de Cultura com o tal Instituto, a Controladoria Geral do Município de São Luís interviu e suspendeu o Termo, sustando qualquer tipo de pagamento a entidade.

    Mas que depressa, a Secult disse em nota que não realizou desembolso algum. Mas não teve jeito. O secretário caiu. Quem assumirá interinamente a Cultura de São Luís é o subprefeito da região do Centro Histórico, Maurício Itapary.

    Foto Reprodução
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    URGENTE! Revoltados com proposta ‘indecente’ do SET, Rodoviários se reúnem e deflagram estado de greve

    Rodoviários estiveram reunidos em assembleia na tarde desta terça-feira (30), onde foi apresentada para os trabalhadores, a contraproposta vergonhosa encaminhada pelos empresários, que reduz o valor do ticket alimentação, não assegura a manutenção do plano de saúde e muito menos, oferta qualquer percentual de reajuste nos salários para a categoria.

    Revoltados, diante da falta de propostas que visam garantir todos os direitos, os Rodoviários decidiram, por unanimidade, pela deflagração de estado de greve no sistema de transporte público na Grande São Luís.

    Isso quer dizer que, após 72 horas (prazo necessário para fazer as devidas comunicações para os órgãos envolvidos e a justiça), os trabalhadores poderão cruzar os braços e paralisarem atividades por tempo indeterminado.

    Marcelo Brito, Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, detalha neste vídeo, a decisão tomada pela categoria. Confira:

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    Assembleia realizará sessão solene de abertura do Ano Legislativo na sexta, 2

    A Assembleia Legislativa do Maranhão realizará, na manhã desta sexta-feira (2), no Palácio Manuel Beckman, a sessão solene de instalação dos trabalhos legislativos da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura. A presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), comandará o ato solene, que contará com a presença do governador Carlos Brandão (PSB), parlamentares e demais autoridades.

    Assembleia Legislativa do Maranhão

    A programação será iniciada, às 8h, com cerimônia militar, na área externa da Alema, hasteamento das bandeiras do Brasil, Maranhão e de São Luís e revista às tropas pela chefe do Parlamento Estadual, seguida de apresentação da cavalaria e de cadetes do Corpo de Bombeiros e do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

    Às 9h30, será iniciada a sessão solene de instalação dos trabalhos legislativos da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, no Plenário Nagib Haickel.

    No mesmo dia, às 16h30, será realizada Sessão Solene em homenagem ao ex-governador, senador licenciado, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, cuja posse na mais alta Corte de Justiça está marcada para o dia 22 de fevereiro.

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    Caminhão cegonha derruba fiação, poste pode cair e trânsito fica parado na Daniel de La Touche

    O acidente ocorreu no início da tarde desta terça-feira (30) em uma das avenidas mais movimentadas de São Luís, a Daniel de La Touche, no bairro Cohama.

    Acidente na Cohama deixa trânsito parado

    Um dos veículos que estava sendo transportado em um caminhão cegonha tocou na fiação de um poste deixando-o inclinado.

    Com o acidente, os fios foram puxados e cruzaram os dois lados da avenida deixando o trânsito intrafegável, um verdadeiro caos, tudo parado. O poste ameaça cair.

    A Equatorial Energia e equipes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís foram acionados.

    Veja imagens:

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    UFMA divulga seletivo com 775 vagas para cursos de Graduação a Distância

    A Universidade Federal do Maranhão, por meio da Diretoria de Tecnologias na Educação, abre Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação na modalidade a distância.

    Universidade Federal do Maranhão

    O edital é voltado para o preenchimento das vagas para os cursos de licenciatura em Computação e Informática, Letras/Português, Matemática, Pedagogia e bacharelado em Administração. As inscrições deverão ser realizadas até 2 de fevereiro, no site concursos.ufma.br.

    PÚBLICO-ALVO – Poderão participar, egressos do ensino médio ou equivalente e professores da rede pública de ensino, em exercício, sem formação inicial em nível superior ou que não possuam formação na área em que atuam.

    VAGAS – O Processo Seletivo oferta 775 vagas, distribuídas entre os polos de Alto Parnaíba, Açailândia, Arari, Anapurus, Bacabal, Bom Jesus das Selvas, Carolina, Carutapera, Caxias, Coelho Neto, Colinas, Chapadinha, Codó, Humberto de Campos, Imperatriz, Pastos Bons, Porto Franco, Santa Quitéria, Timbiras e Vitorino Freire.

    INSCRIÇÃO – Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário disponível no site e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50 reais. O pedido de isenção deverá ser solicitado até o dia 23 de janeiro.

    A seleção e classificação dos candidatos consistirá em análise dos documentos. As vagas são destinadas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2024.

    Leia na íntegra o Edital Nº 2/2024 -DTED/UFMA.

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    PRF apreende três carregamentos ilegais de madeira serrada na BR 010, Sul do MA

    Uma fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-010, região tocantina do Estado do Maranhão, apreendeu três carregamentos de madeira serrada transportados em desacordo com a legislação vigente. A ação aconteceu na manhã e tarde do último domingo, 28/01/2024.

    Foto: PRF

    A primeira apreensão aconteceu por volta das 09h30min, no km 238, município de Governador Edison Lobão/MA, quando uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão Mercedes Benz L1620, cor vermelha, placas da Paraíba, o qual era conduzido por um homem de 38 anos de idade.

    A fiscalização constatou o transporte de 13m³ de madeira nativa. Como irregularidade, foi constatado que as amostras recolhidas tratavam-se de espécies diferentes daquelas declaradas na nota fiscal e na Guia Florestal.

    Assim, conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 – IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I – quantidade/VOLUME ou ESPÉCIE de produto transportado diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53; Parágrafo único. A divergência entre quaisquer das informações do DOF e do documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

    Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

    O caminhão e a carga permaneceram retidos na Unidade Operacional da PRF de Imperatriz/MA à disposição do órgão ambiental competente.

    Foto: PRF

    A segunda ocorrência se deu também no município de Governador Edison Lobão, km 238 da BR-010, por volta das 09h50min, sentido decrescente.

    A equipe deu ordem de parada a um caminhão-trator Scania/R 480 A6X4, cor branca, placas do Ceará, ao qual estava atrelado um semirreboque Noma SR3E27 CG, cor preta, placa do estado do Pernambuco.

    A documentação fiscal trata do transporte de 35m³ de madeira nativa de várias espécies. Realizada a cubagem da carga, (1,73m x 2,44m x 12,20m)*70%, obteve-se 36m³, valor compatível com o declarado ao se considerar a tolerância adicional de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA. Contudo, ao se examinar a carga, na parte inferior, atrás do tombador traseiro, foi encontrada uma quantidade significativa de sarrafos de jatobá. Além desta espécie, foram observadas outras compondo a carga e também ausentes na documentação apresentada.

    Ao ser removido para Imperatriz, o conjunto transportador foi pesado em balança homologada pelo INMETRO, quando constatou-se excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 17 toneladas. Para a extração do auto de infração foi considerada a tolerância de 5% prevista nas normas complementares ao Código de Trânsito Brasileiro, assim, o excesso verificado foi de 15 toneladas.

    Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

    O conjunto transportador e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Imperatriz/MA à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.

    Foto: PRF

    O terceiro carregamento ilegal de madeira interceptado pelos agentes da PRF, aconteceu por volta das 15h20min, no km 232 da BR-010, município de Governador Edison Lobão/MA, quando foi abordado um caminhão-trator Volvo/FH 460 6X2T, cor branca, placas do Pará, ao qual estava atrelado um semirreboque Guerra AG SI, cor cinza.

    Os veículos pertencem ao condutor, que apresentou a documentação da carga transportada, sendo 32m³ de madeira nativa. Após a cubagem obteve-se quase 38m³, valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA, ou seja, mesmo tendo sido descontados 16m³ do volume inicial obtido, em razão de possíveis espaços entre as peças de madeira, ainda assim, o valor obtido (38m³) ultrapassou em 2,5m³ a tolerância legal estabelecida sobre o volume declarado. Além disso, durante a inspeção da carga constatou-se a presença abundante, em diferentes perfis, da espécie conhecida como castanheira, espécie de corte proibido (Lei Estadual N° 6.895 de 01 de agosto de 2006/Pará e Decreto Nº 5.975/2006). Além desta, também foi observada uma quantidade significativa de ripas na parte superior da carga pertencentes às espécies popularmente conhecidas por taxi e cupiúba. Também foram observadas várias outras peças ausentes na documentação apresentada.

    A carreta e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Imperatriz/MA à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.

    Enquadramento: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

    No total, os três carregamentos interceptados somaram aproximadamente 87m³ de madeira nativa serrada apreendidos.

    Foto: PRF

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    Líder da oposição em Peritoró, ex-prefeito Padre Josias é mais uma vez condenado pela Justiça

    Blog do Minard

    O ex-prefeito Padre Josias, que hoje é o principal articulador da formação de um grupo de oposição no município de Peritoró, teve apontado pelo TCE-MA uma série de falhas no processo de suas contas, destacando prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, todos derivados de irregularidades e corrupção.

    Padre Josias

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Peritoró, Padre Josias, por uma série de irregularidades administrativas durante sua gestão. O TCE-MA, em decisão contundente, julgou como irregulares as contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2018.

    Condenações por irregularidades e suspensão de direitos políticos

    A condenação do ex-prefeito Padre Josias de Peritoró é mais um episódio de Irregularidades que Impactaram a Gestão Municipal. Em maio de 2023, Justiça Federal condenou ex-prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos, Multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

    Infrações encontradas pelo TCE-MA

    Desta vez, dentre as principais infrações encontradas pelo TCE-MA, merecem destaque a realização de despesas com pessoal acima do limite legalmente estabelecido, atingindo a marca alarmante de 63,74%. Além disso, foi constatado um repasse excedente à Câmara Municipal de Peritoró/MA, na ordem de 7,18%, resultando em danos ao erário e prejuízos diretos aos serviços básicos prestados à população.

    Gestão irresponsável e denúncias de corrupção

    Esta condenação lança luz sobre a irresponsabilidade do ex-gestor, que durante dois mandatos administrou o município de Peritoró sob uma nuvem de denúncias de corrupção. Os índices sociais do município, infelizmente, refletem a má gestão, uma vez que a cidade experimentou uma deterioração significativa em diversos aspectos durante sua administração.

    Consequências legais e inelegibilidade para Padre Josias

    A decisão do TCE-MA, embora seja um passo crucial na busca por responsabilização, ainda necessita da ratificação pela Câmara Municipal de Peritoró. Caso a condenação seja referendada pela Câmara, o ex-prefeito Padre Josias enfrentará não apenas as consequências legais, mas também a inelegibilidade, um desfecho natural diante da gravidade das irregularidades cometidas. Este episódio ressalta a importância de uma apuração mais rigorosa das práticas administrativas e financeiras dos gestores públicos. A sociedade espera que tais processos de responsabilização contribuam para aprimorar a transparência, a eficiência e a integridade na gestão pública, visando sempre o bem-estar da população e o uso correto dos recursos públicos.

    Confira a íntegra da deliberação: Processo nº 3659/2019 – TCE/MA

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    Secretário de saúde de Matões, no Maranhão, é preso por porte ilegal de arma no Piauí

    O secretário de saúde da cidade de Matões, Daniel Marques Cardoso, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ao ser abordado por uma equipe da Polícia Militar do Piauí durante uma blitz na Ponte da Amizade.

    Secretário preso em Teresina-PI

    Na ocasião, o gestor estava portando uma pistola Taurus calibre 9mm, 01 carregador, 06 munições calibre 9mm não deflagradas e mais 99 munições calibre 22 não deflagradas. Embora ele tenha apresentado o registro de posse da arma, o documento não conferia a ele permissão para portar a pistola fora de seu domicílio.

    Diante disso, Daniel Cardoso recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Central de Flagrantes de Teresina, onde a delegada Ana Patrícia Moura Rufino o autuou por crime de porte ilegal de arma, acessório ou munição de uso restrito.

    Durante o interrogatório, Daniel Cardoso confirmou que é proprietário da arma e alegou que esqueceu o item dentro do carro. Ele também afirmou que adquiriu a arma porque costumeiramente viaja de Timon para Matões e que o trajeto entre as cidades é perigoso. Quando questionado pela autoridade policial sobre a motivação pela qual portava dezenas de munições calibre 22, ele alegou que aos fins de semana tem o hábito de praticar caça a passarinhos e que as munições pertenciam a ele e também a alguns amigos dele.

    Daniel passará por audiência de custódia onde será decidido ou não pela prisão preventiva.

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    Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo

    Luiz Gonzaga Martins Coelho acusou Yuri Almeida de difamação e calúnia após revelação de nomeação da esposa de um sobrinho feita por ele, com nome de solteira, em alto cargo no órgão.

    A Justiça do Maranhão negou o pedido do ex-chefe do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para que o jornalista Yuri Almeida, editor do ATUAL7, fosse condenado em ação penal por difamação e calúnia em razão da publicação de reportagens sobre a nomeação de uma parente por ele no órgão, com o nome de solteira, fatos com potencialidade de configurarem prática de nepotismo e crime de falsidade ideológica.

    Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, os fatos narrados nas reportagens “restaram comprovados nos autos”, confirmando que houve a nomeação e posterior exoneração da esposa de Ícaro Milhomem Rocha Coelho, de quem Gonzaga é tio, em alto cargo no Ministério Público, com o nome que possuía antes do casamento.

    A juíza autora da sentença, Lidiane Melo de Souza, afirmou que a conclusão da fase de produção de provas demonstrou que os fatos publicados “são verdadeiros, não havendo suas conclusões a respeito deles ultrapassado os limites do exercício do direito de liberdade de opinião constitucionalmente garantido, pois limitou-se a apontar a possibilidade da prática de falsidade ideológica, tendo em vista que a nomeação da senhora Amaurijanny Gonçalves Coelho foi publicada com seu nome de solteira ‘Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa’, e em potencial contradição com a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.

    “Nesse contexto, não havendo imputação categórica de fato determinado e qualificado como crime, além de restar comprovado serem verdadeiros os fatos publicados que levaram a emissão de opinião jornalística por parte do réu, o elemento subjetivo do tipo, o denominado animus calunniandi, resta esvaziado, tendo em vista que as circunstâncias fáticas permitem, dentro da margem do razoável, que a atividade jornalística realize conjecturas críticas, sem imputação direta e cabal de prática delitiva ao ofendido, sendo esta a hipótese dos autos”, finalizou.

    Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu Almeida da acusação de crime de calúnia. Em relação a acusação de crime de difamação, foi declarada extinta a punibilidade, por incidência de prescrição -definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil.

    O ex-procurador-geral de Justiça ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

    As reportagens do ATUAL7 consideradas ofensivas por Luiz Gonzaga foram publicadas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 com os títulos “Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ”, “Parente de Luiz Gonzaga é exonerada da PGJ após revelação de indício de nepotismo” e “Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP”.

    Nos textos, foi revelado que o então chefe do Ministério Público maranhense havia nomeado para alto cargo em comissão no órgão, com o nome de solteira, uma parente de terceiro grau; que a exoneração dela só ocorreu após o caso ser tornado público; e que o à época procurador-geral de Justiça, mesmo após insistentemente procurado, negou-se a dar explicações a respeito do assunto.

    Para Alex Borralho, advogado do que defende Yuri Almeida no processo, “a liberdade de imprensa, além de ser o sustentáculo da ordem democrática, é um aliado indissociável do jornalismo independente e livre, mesmas características que o Poder Judiciário deve ostentar”.

    “A ninguém é dado o direito de intimidar o trabalho jornalístico, principalmente para resguardar interesses pessoais. O Judiciário maranhense, representado nessa sentença pela juíza Lidiane Melo de Souza e em julgamentos na Turma Recursal pelos togados Ernesto Guimarães Alves, Cristiana Sousa Ferraz Leite e Mario Prazeres Neto, impede essa flagrante tentativa de uma autoridade de ferir a liberdade de expressão, reconhecendo que a imprensa é fundamental para o exercício da cidadania e para o estado democrático de Direito”, afirmou.

    Em novembro do ano passado, o editor do ATUAL7 já havia saído vitorioso no julgamento de recursos do ex-chefe do Ministério Público pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas por Luiz Gonzaga no âmbito cívelsobre o mesmo assunto: a nomeação da esposa do sobrinho, com o nome de solteira.

    Nos processos, o ex-procurador-geral de Justiça alegou danos morais e pediu, em cada um dos dez, cerca de R$ 40 mil em indenização.

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    Senac Maranhão abre Processo Seletivo para cozinheiro (a) instrutor (a) com salário R$ 3.826,72

    Via Trampo

    O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Maranhão anunciou a abertura de um processo seletivo para a posição de Cozinheiro Instrutor. A oportunidade visa fortalecer o time de profissionais na área da gastronomia.

    Para concorrer à vaga de Cozinheiro Instrutor, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

    1. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
    2. Experiência: Mínima de 6 meses comprovados em cozinha e/ou docência na área de atuação.
    3. Conhecimentos: Formação Profissional em Gastronomia ou formação como Cozinheiro ou similar, conhecimentos básicos de Língua Portuguesa e Informática, além de compreensão da legislação específica relacionada à atividade.

    Detalhes da Oportunidade:

    • Período de Inscrição: Os interessados têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para realizar a inscrição no processo seletivo.
    • Salário: A remuneração oferecida para o cargo é de R$ 3.826,72.
    • Carga Horária: A carga horária para o Cozinheiro Instrutor é de 44 horas semanais.

    Os candidatos interessados em concorrer à vaga de Cozinheiro Instrutor devem realizar a inscrição por meio do site oficial do Senac Maranhão. O link direto para o edital e o processo de inscrição está disponível em: Inscrição Senac Maranhão.

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