João Alberto Além de substituir a governadora Roseana Sarney durante duas reuniões do Conselho de Gestão Estratégica, nos dias 24 de maio e 21 de junho deste ano, o que levou o Ministério Público Eleitoral a pedir a impugnação do registro da sua candidatura ao Senado Federal, o vice-governador João Alberto utilizou de um esquema dentro do Sioge para concretizar sua exoneração de conselheiro do CGEPPG.
De acordo com o Diário Oficial do Estado, datado do dia primeiro deste mês, a governadora Roseana Sarney e a Chefe da Casa Civil, Olga Simões, assinaram a exoneração do vice governador do cargo que exercia no Conselho de Gestão Estratégica.
Ocorre que a publicação do diário traz a mesma data da assinatura do ato de exoneração. Fui hoje pela manhã até a sede do Sioge, responsável pela impressão do D.O.
Tive acesso a edição do dia primeiro deste em impresso. Perguntei a uma funcionária se havia uma edição suplementar no mesmo dia. Ela respondeu que há muito não são tiradas edições suplementares.
Ao perceber a coincidência da data, voltei a indagar se pode um ato assinado numa data ser publicado no mesmo dia. Não, foi sua resposta. E explicou que o normal é que um ato seja assinado em um dia e publicado no outro.
Então, foi comprovada a fraude ao Diário Oficial do Estado para colocar por terra o pedido de impugnação da candidatura de João Alberto no que concerne ao prazo de desincompatibilização do cargo de conselheiro.
– A senhora se recorda nos últimos dias de alguma edição do Diáro Oficial do Estado publicar atos assinado na mesma data da publicação?
– Faz tempo que isto não acontece. A impressão é sempre feita um dia antes da data de publicação.
– Neste caso específico desta publicação de exoneração do vice governador João Alberto, houve atraso na impressão do Diário para que o ato fosse publicado no mesmo dia?
– Não recordo, meu senhor. Mas faz tempo e tempo mesmo que a impressão só é feita em um dia e a publicação no dia seguinte.
Foram essas indagações que fiz a uma funcionário dos Sioge, com as devidas respostas.
Além do exercício no cargo fora do prazo de desincompatibilização (que é de três meses para conselheiros), pesa ainda contra a candidatura de João Alberto a substituição a Roseana Sarney em duas reuniões deliberativas, conforme publicação em primeira mão aqui no blogue.
Abaixo o ato de exoneração de João Alberto, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no dia 1 de julho deste ano.
Diário Oficial do dia primeiro deste mês O então presidente da Câmara Federal, Aécio Neves, que teve oportunidades para assumir a Presidência da República, mas recesso, porque se candidataria mais tarde ao governo de Minas Gerais, em uma consulta ao Superior Tribunal Eleitoral.
No seu parecer, o ministro Barros Monteiro respondeu que ainda que eventualmente haja a substituição, ficará inelegível, até mesmo para os cargos que venha exercendo ou para outros.
Então, João Alberto não será mais candidato a nenhum cargo eletivo nestas eleições. Abaixo o parecer do ministro.
Ministro Nelson Jobim, presidente e Ministro Barros Monteiro, relator Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
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