Deputado Zé Carlos enaltece o Dia do Blogueiro

    Deputado Zé CarlosDeputado Zé Carlos

    Hoje, a imprensa maranhense irá comemorar pela primeira vez, no âmbito estadual, o Dia do Blogueiro. A proposta desta data alusiva foi aprovada pela Assembleia Legislativa, através do Projeto de Lei nº 220/2011, de autoria do deputado Zé Carlos do PT.

    A ferramenta blog enquanto elemento agregador de informação para a atividade jornalística, no Maranhão, foi popularizada pelo trabalho do jornalista paraense Walter Rodrigues, inspiração para que a data alusiva fosse criada no estado.

    Com o “Blogue do Colunão”, Walter Rodrigues tornou-se ícone do jornalismo político em todo o Maranhão. Antes se consagrar como blogueiro, atuou em vários periódicos, dentre eles O Estado do Maranhão, O Imparcial, O Debate e Jornal Pequeno.

    Walter Rodrigues também lutou contra a tortura e pela defesa dos direitos humanos. Foi com essa postura que recebeu, em 2008, o Prêmio José Augusto Mochel, entregue pelo Comitê Municipal do PCdoB.

    “Hoje podemos afirmar que seu compromisso social e profissional não foram em vão. Também reconhecemos nesta Casa a sua trajetória marcante, interrompida no dia 18 de maio de 2010, aos 60 anos de idade”, declarou o deputado Zé Carlos.

    Durante a sua fala no Pequeno Expediente de ontem, quinta-feira,, o petista disse que esta justa homenagem a Walter Rodrigues é igualmente dedicada àqueles que valorizam a qualidade da informação e contribuem para a formatação de imagens e conceitos de temas de interesse regional, nacional e até mesmo internacional; mantendo os leitores sempre atualizados, em tempo real, a respeito das notícias de destaque quer seja em nosso estado, quer seja no restante do mundo.

    Outro detalhe importante na valorização do trabalho do blogueiro é a questão da confiabilidade na opinião do autor. Ao contrário das demais mídias, em que, teoricamente os fatos devem ser apresentados de forma imparcial, o blog tem assumidamente papel opinativo.

    Papel opinativo este que protagonizou o assassinato do jornalista Décio Sá. “Sobre este episódio brutal na história de nossa imprensa, tenho a convicção de que não se pode aceitar nenhuma forma de violência, sobretudo, a pistolagem. Toda a sociedade maranhense necessita de uma resposta e, seus culpados, devem ser punidos”, afirmou o parlamentar do PT.

    Zé Carlos atentou para a responsabilidade que o administrador de um blog toma para si ao publicar seus textos. “O jornalista blogueiro então passa a assumir o papel de ser o seu próprio juiz”, opinou. Ele destacou que, da mesma forma que a liberdade de expressão é um direito garantido aos cidadãos, a ética no jornalismo é uma obrigação prevista em lei.

    Ao final de seu pronunciamento o petista frisou que o Dia do Blogueiro, além de homenagear o rico trabalho de Walter Rodrigues, será uma data para referenciar a liberdade de expressão como um bem inerente e, por isso, deve ser mantida viva, no cotidiano.

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    Vereador acusa deputado de criminoso e de espancar ancião

    Esquenta briga política em Chapadinha entre Isaias e BacelarEsquenta briga política em Chapadinha entre Isaias e Bacelar

    Em resposta ao blog sobre post veiculado ontem dando conta das denúncias feitas pelo deputado Magno Bacelar sobre provável ameaça de morte pelo ex-prefeito de Chapadinha, Isaias Forte, o vereador daquela cidade, Marcelo Menezes, diz que o deputado criou uma versão para atingir a candidata do seu grupo político que lidera em todas as pesquisas contra a atual prefeita Danúbia Carneiro, aliada do parlamentar.

    Menezes diz em sua resposta que Magno Bacelar responde a inúmeros processos por improbidade administrativa, além de crime de racismo contra um juiz de direito e  elenca penhoras de bens do deputado e de ter agredido com violência a um idoso de 70 anos. “Ele que é crimonoso, além do filho dele que atropelou e matou duas pessoas”

    Veja abaixo a resposta do vereador enviada ao blog:

    NOTA DE REPUDIO À MATÉRIA

    Caro Luis Cardoso!!!

    Através desta nota, a qual solicito sua publicação na íntegra, venho a público manifestar repúdio à matéria publicada em sua respeitável página eletrônica sob o título: “Deputado diz que ex-prefeito de Chapadinha mandou militar matar pistoleiro.” O faço ciente de que a dita matéria é apenas noticiosa de vossa parte e de que o conteúdo é de responsabilidade do caluniador / difamador / detrator que a fez tornar pública.

    Antes, esclareço que para mim, meu pai e Chapadinha não há nada de novo no modo de operar do meu detrator, Sr. Magno Bacelar. Não fomos pegos de surpresa. Desde que se instalou aqui em Chapadinha, reiteradamente tem usado essa prática, atacar, caluniar, difamar e vilipendiar a honra alheia. Faz parte de seu método, faz parte de sua natureza. Por isso, já sofreu condenação civil de grande monta, transitada em julgado, e em consequência disso teve um apartamento penhorado e leiloado e ainda responde a outros processos da mesma natureza e de improbidade administrativa, por desvios de verbas federais, já reconhecidos pelo Tribunal de Contas da União.

    E, olhe bem, a parte difamada foi nada mais nada menos do que um ex-Juiz de Direito da Comarca, hoje servindo em São Luis. Recentemente, o Maranhão tomou conhecimento do que este Senhor é capaz. Por estarmos em ano eleitoral não poupou a sua pretensa adversária no pleito que se aproxima, como nada podia assacar contra a mesma, usando estrupícios a soldo, deitou injuria de toda sorte contra ela, invencionices de foro íntimo,dignas de repulsa. Fato que rendeu processo, cuja antecipação do resultado final foi concedida em face de tutela.

    Criminoso é o Sr. Magno Barcelar que juntamente com a sua amasia “sugam” todo o dinheiro público de Chapadinha. Criminoso é o Sr. Mago Barcelar que espancou covardemente um idoso de mais de 70 anos em episódio que aconteceu no aeroporto de Chapadinha. Criminoso é o seu filho que em acidente matou 02 pessoas no município de Chapadinha.

    Repudio veementemente os fatos apontados nessa escabrosa notícia, forjada pelo Sr. Magno Bacelar, não têm o menor fundamento, porquanto sem nenhuma prova, pois não ocorreram em hipótese nenhuma.

    A noticia é movida por interesses escusos e obscurantistas, serve a objetivos privados, que vem tentando, sem êxito, reverter um quadro político há muito reconhecido em Chapadinha, a rejeição a figura deste Senhor e de sua preposta na direção do Município, a atual Prefeita.

    Se lembre Sr. Mago Barcelar que anos atrás você chamou um Juiz de Direito de “neguinho” e hoje tem um apartamento penhorado e leiloado, como dito acima. Sr. Magno Barcelar essa sua conduta é tida como caluniadora e difamadora e passível de processo que lhe afirmo que vais responder.

    Em defesa da honra de nossa comunidade, em homenagem a verdade e em repúdio a prática como essa, oportunista, vigarista e despolitizada,subscrevo.

                                                        Vereador Marcelo Menezes

                                                                Chapadinha-Ma

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    Chefe da Seduc poderá ser exonerada

    Blog do Luís Pablo

    Querendo mandar mais do que todo mundo na Secretaria de Estado de Educação, a chefe da Unidade Gestora de Atividades Meio (Ugam), Bruna Borsoi Ximenes Araújo, será exonerada nos próximos dias. Anotem.

    Segundo o blog apurou, Bruna Ximenes estaria enrolada até o pescoço em atos suspeitos na pasta. Um deles seria um automóvel Nissan Livina.

    Funcionários dizem não aguentar mais as “perseguições” da chefe da Unidade Meio. Contam que ela anda mandando em diversos setores da Seduc. E isso tem incomodado muita gente.

    Protegida pelo secretário Bernardo Bringel (Educação), Bruna Ximenes tem dado as ordens na Secretaria de Educação. Nos corredores da SEDUC, comentam que a chefe da Ugam manda mais do que o próprio secretário.

    Por conta disso, a governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) poderá exonerar Bruna Ximenes nessa mudança de governo.

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    Carlinhos de Jesus dança Kuduro no Shopping da Ilha em São Luís

    Blog do Neto Ferreira

    Carlinhos de Jesus leva o ritimo da dança de salão aos ludovicensesCarlinhos de Jesus leva o ritimo da dança de salão aos ludovicenses

    “Dançar não tem segredo. Para aprender, não é preciso ter experiência no assunto”. Essas são as palavras do diretor artístico de dança, Carlinhos de Jesus, que na noite de quinta-feira (17), mostrou o ritimo da dança de salão no Shopping da Ilha, em São Luís.

    Carlinhos de Jesus, que desde ás 19h reuniu centenas de pessoas em um dos shopings mais badalados da capital, levou para o publico o gingado da músicas mais tocadas pelo mundo, várias paradas de sucesso das rádios internacionais e nacionais ” Dança Kuduro”.

    Além disso, o coreografo levou o ritimo intusiasmente do reggae no Shopping da Ilha.

    Carilhos de Jesus dançando Kuduru no Shopping da Ilha.Carilhos de Jesus dançando Kuduru no Shopping da Ilha.

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    Dispensada caução para pescadores levantarem indenização devida por acidente ambiental

    Os pescadores que sofreram com a interrupção da pesca na baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela, tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais.

    A tese se aplica a acidentes semelhantes, em que o trabalhador fica privado do seu sustento pela poluição ambiental. Em especial, ela orientará o Judiciário no julgamento das demais ações movidas por pescadores em razão do vazamento no oleoduto de Olapa, da Petrobras. O acidente ocorreu em fevereiro de 2001 e as autoridades ambientais proibiram a pesca nos rios e baías de Antonina e Paranaguá, até a foz do rio Nhundiaquara e Ilha do Teixeira, durante seis meses.

    Limite

    Os ministros entenderam que, nas execuções provisórias das sentenças favoráveis aos pescadores, o juiz pode dispensar a contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 vezes o valor do salário mínimo, conforme previsto no artigo 475-O, parágrafo segundo, inciso I, do Código de Processo Civil.

    A Petrobras recorreu ao STJ com o argumento de que Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) teria de exigir contracautela dos pescadores, pois a decisão sobre a indenização poderia ser revertida. O órgão judicial entendeu que a caução poderia ser dispensada, em razão da natureza alimentar do crédito e da situação de necessidade do requerente.

    O julgamento foi afetado como repetitivo diante da multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema. Em um dos processos julgados, a Petrobras foi obrigada a pagar, por danos morais e materiais, indenização no valor de R$ 53,6 mil. O tribunal estadual, reformando decisão do juiz de primeira instância, determinou o desbloqueio de R$ 24,9 mil, correspondentes aos 60 salários mínimos.

    Segundo a Petrobras, a decisão do TJPR geraria uma situação irreversível, mesmo que a sentença – cuja execução provisória se discutia – viesse a ser reformada, em definitivo, a seu favor. A questão jurídica, no caso, estava limitada a saber se poderia haver dispensa de caução em execução provisória, em casos em que essa decisão dificilmente será revertida.

    Peculiaridades do caso

    Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a legislação em vigor até a edição das Leis 11.232/05 e 11.382/06 não aceitava, como regra, que o credor levantasse o débito exequendo antes de garantida a caução, quando do depósito em dinheiro. A legislação atual, entretanto, autoriza dispensar o procedimento, diante das peculiaridades do caso.

    O juiz deve levar em conta a necessidade do executado, o que não impede, segundo o ministro, que também faça uma análise dos danos que o levantamento do dinheiro pode acarretar à outra parte. A questão se resolve, segundo Villas Bôas Cueva, na comparação dos bens jurídicos que se encontram em confronto, atentando o magistrado às circunstâncias da causa (fática e de direito), avaliando e justificando sua decisão, mesmo que disso decorram efeitos irreversíveis.

    O ministro destacou ainda que, apesar de, na prática, eventual restituição ser improvável, nada impede que a Petrobras promova judicialmente o seu ressarcimento.
    A leitura mais adequada da norma federal apontada como violada, segundo o ministro, é que “pode o juiz dispensar a prestação de contracautela para levantamento de valores nas execuções provisórias decorrentes de ato ilícito ou de verba de natureza alimentar, desde que demonstrada a situação de necessidade do exequente, restringindo o valor, contudo, ao limite de 60 vezes o salário mínimo, nada impedindo que leve também em consideração o risco de irreversibilidade da decisão e a natureza do bem jurídico tutelado”.

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    STF define marco para fim de prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), por maioria, que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005, quando a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei nº 10.628/2002, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício.

    A Suprema Corte decidiu, entretanto, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados anteriormente, ao abrigo dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP, isto é, no período de vigência da Lei 10.628, que foi de 24 de dezembro de 2002 até 15 de setembro de 2005, quando foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

    O caso

    A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, proposta em 2002 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O procurador-geral pediu a modulação dos efeitos da decisão a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei, preocupado com a segurança jurídica, pois questionava como ficariam os processos julgados na vigência da lei declarada inconstitucional.

    Voto-vista

    O então relator da ADI 2797, ministro Menezes Direito (falecido), rejeitou o recurso apresentado pelo procurador-geral da República. Após pedido de vista, o ministro Ayres Britto votou no sentido de dar provimento ao recurso e modular os efeitos da inconstitucionalidade. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

    Na sessão de hoje, o ministro Ayres Britto trouxe o processo para prosseguir o julgamento. Seu voto-vista foi acompanhado pela maioria, sendo vencido, além do ministro relator, também o ministro Marco Aurélio, que se pronunciou contra a possibilidade da modulação. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 não prevê o direito a foro especial para os ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandato, e uma lei (como a 10.628/2002) não pode colocar-se acima da Constituição.

    Evolução

    Em seu voto, acompanhando o ministro Ayres Britto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que, para chegar à decisão de hoje, a Suprema Corte teve de evoluir, de um entendimento anterior, segundo o qual a modulação não poderia ser pedida em recurso de embargos. Segundo aquele entendimento, isso somente seria possível já na petição inicial ou, pelo menos, por ocasião da sustentação oral do autor do pedido.

    Entretanto, como assinalou, evoluiu-se por razões de segurança jurídica. Além disso, neste caso, o interesse coletivo sobrepuja amplamente o interesse individual de quem é acusado da prática de crime no exercício de função pública ou mandato coletivo. (Do STF)

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    Câmara aprova Projeto que inclui crime cibernético no Código Penal

    Câmara dos deputados

    O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

    O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

    Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

    O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).

    Invasão de dispositivo Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.

    Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.

    A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas: – presidente da República, governadores e prefeitos; – presidente do Supremo Tribunal Federal; – presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

    Ação Penal Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
    O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

    A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

    Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.

    Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

    Punição Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.

    Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos.  Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”

    Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.

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    Ônibus voltam a circular 100% amanhã em São Luís

    Blog do Neto Ferreira

    Ônibus voltamm a circular na sexta-feiraÔnibus voltamm a circular na sexta-feira

    Foi confirmado na noite desta quinta-feira (17) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTRMA) o encerramento da greve dos rodoviários, que ultrapassava mais de 48 horas.

    De acordo com o sindicato, a partir dessa sexta-feira (18) os ônibus voltam a circular normalmente pelas vias e ruas de São Luís.

    O motivo do encerramento da greve se deu após a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ilka Esdra Silva Araújo, conceder na tarde de hoje, o reajuste de 7% aos rodoviários.

    Ilka chegou a apreciar o pedido do Ministério Público do Trabalho chegando a determinar o retorno de 100% da frota.

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    Prefeito de João Lisboa é cassado

    Blog do Luís Pablo

    Emiliano Menezes é afastado do cargoEmiliano Menezes é afastado do cargo
    O prefeito de João Lisboa, Emiliano Menezes (PDT), foi cassado por improbidade administrativa por conta de licitações fraudulentas e apropriação de dinheiro público. A decisão foi do juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da Comarca de João Lisboa.

    O prefeito cassado teria feito uma licitação irregular para destinar recursos de um convênio, que foi assinado em 2007, com o Governo do Estado no valor de mais R$ 130 mil para construir uma escola.

    Em seu segundo mandato, Emiliano Menezes está sendo afastado pela segunda vez do cargo.

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    Ministério Público propõe Ação Civil contra ex-prefeito Ildon Marques

    MP/MA

    Ex-prefeito Ildon Marques. Foto: ImiranteEx-prefeito Ildon Marques. Foto: Imirante

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, propôs, no último dia 9 de maio, Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, por ter nomeado uma servidora que durante mais de dois anos recebeu remuneração sem trabalhar.

    Com a instauração de procedimento investigatório, o promotor de Justiça Albert Lages, titular da 6ª Promotoria, constatou que a funcionária Raimunda de Araújo Santos – nomeada em 1º de abril de 2005 e exonerada em 1º de setembro de 2007, na gestão de Ildon Marques – foi colocada à disposição da Câmara de Vereadores de Imperatriz, mas nunca prestou serviço à Casa Legislativa e sequer é conhecida dos funcionários. Além disso, os seus pagamentos eram autorizados sem que fossem apresentadas as folhas de frequência.

    “Durante todo o período de sua nomeação, Raimunda de Araújo Santos recebeu seus vencimentos sem que fosse necessário se apresentar em seu local de trabalho, caracterizando o enriquecimento ilícito”, analisa o promotor de Justiça.

    Albert Lages sustenta a Ação Civil no artigo 10 da Lei 8.429/92, que define como ato de improbidade administrativa, entre outros, “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

    Caso a Justiça julgue procedente a ação, a penalidade a ser imposta ao ex-prefeito prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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