Além das varas especializadas, delegacias especiais da mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, centros de referência e disque denúncia, mulheres vítimas de violência no Maranhão podem também se dirigir diretamente ao plantão do Poder Judiciário do 1º grau e solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O procedimento é reforçado no período de carnaval.
A necessidade de fornecer o atendimento em plantão judicial é justificada no Provimento nº 06/2013 do Poder Judiciário. “O provimento não substitui os trâmites legais, mas é uma forma de agilizar o processo, garantindo que o problema seja logo apreciado pela Justiça”, explica a desembargadora Ângela Salazar, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (TJMA).
CARNAVAL – O documento considera que os atos de violência contra a mulher ocorrem geralmente à noite, nos fins de semana e feriados. De acordo com dados do Disque Denúncia Maranhão (180), das 371 denúncias recebidas durante o ano 2013, 40 foram feitas no mês de fevereiro, sendo 11 (27,5%) no período carnavalesco, referentes à violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.
Os registros originados do município de São Luís correspondem a quase 73% do total de denúncias recebidas pelo serviço no carnaval. Paço do Lumiar e Buriticupu também se destacam no relatório. Em quase 10% das denúncias a agressão ocorre também contra os filhos da vítima. Em mais de 18% dos casos o agressor está sob efeito de álcool ou entorpecentes.
“A mulher que acaba de ser espancada à noite vai procurar um advogado? Não. Ela pode ir direto ao plantão judicial, onde o juiz analisa a situação, defere ou não a medida e nomeia um advogado dativo ou um defensor público”, orienta a juíza Sara Gama, membro da Coordenadoria da Mulher do TJMA.
Por sugestão da magistrada, quando juíza da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz, as diretrizes em vigor passaram a integrar provimento do Judiciário.
A mulher vítima de violência doméstica e familiar pode denunciar o agressor ou agressora em delegacias especiais da mulher, na Defensoria Pública, Ministério Público, Centros de Referência da Mulher ou utilizando o serviço Disque Denúncia Nacional (180); Capital ((98) 3223 5800); e Interior (0300.313.5800)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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