Antônio Pereira reúne 10 mil pessoas na inauguração do comitê de Barra do Corda

    O deputado Antônio Pereira (DEM) reuniu, durante a inauguração oficial do seu comitê, em Barra do Corda (Bairro Altamira),  cerca de 10 mil pessoas que querem à reeleição do democrata para o quarto mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão.

    Acompanhavam Antônio Pereira na mega recepção a esposa Carol Pereira, o ministro Edison Lobão, o prefeito, Eric Costa, o vice-prefeito, Leandro Sampaio, o ex-prefeito e líder político, Avelar Sampaio, vereadores e expressivas lideranças da Região Central.

    Em seu discurso, Antônio Pereira agradeceu o apoio de todos e disse que precisa do voto de confiança do povo, para continuar trabalhando por de Barra do Corda, especialmente no importante projeto de implantar um hospital materno infantil no município.

    Na oportunidade, Antônio Pereira fez um agradecimento especial ao prefeito Eric Costa, ao vice-prefeito Leandro Sampaio, ao grande líder político Avelar Sampaio, e aos vereadores que apóiam sua reeleição para o seu quarto mandato.

    Apoio de Eric, Lobão e vereadores

    Durante mega recepção, o prefeito Eric Costa declarou apoio a Antônio Pereira, e pediu que seus aliados também votem no deputado. “Precisamos votar em Antônio Pereira, o único candidato que tem condições de se eleger e ajudar Barra o Corda, “disse.

    O ministro Edison Lobão também declarou apoio a Antônio Pereira, ao candidato ao Senado, Gastão Vieira, ao candidato a deputado federal, Hildo Rocha, e disse que o milhão que tem para dar é Lobão Filho, que está preparado para comandar o Maranhão.

    Na Câmara Municipal de Barra do Corda, apoiam a reeleição de Antônio Pereira 10 vereadores com assento na Casa: Paulin Bandeira, Seu Bena, Raimundo Inácio, Raimundo da Rodoviária, Professor Roberto, Coêlho, Wilson Silva, Caci, Fátima Arruda e Cananéia.

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    Justiça pede interdição e estabelece prazo para reforma de mercados em Zé Doca

    O prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformadosO prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformados

    O município de Zé Doca deverá realizar a reforma dos mercados públicos de peixe e de carne. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca. De acordo com o Ministério Público, foi instaurado um procedimento administrativo que verificou as condições de funcionamento desses mercados e do mictório público. Ficou constatado que nenhum possui as mínimas condições legais de higiene e saúde.

    Segundo a decisão da Justiça, a perícia nos mercados e no mictório público foi realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e, após a constatação no local das péssimas condições oferecidas, o MP requereu medida liminar para interditar os locais. Além disso, o município foi obrigado a realizar a reforma integral nos prédios mencionados, bem como realizar treinamento para os servidores que fazem a higiene diária no lugar.

    Foi deferido o pedido de suspensão das atividades nos estabelecimentos e sua imediata reforma. A decisão não foi contestada. Em audiência de conciliação realizada pela vara, ficou acertado que o processo seria suspenso por 45 dias, para que o réu apresentasse plano de trabalho conclusivo e detalhado para a reforma dos mercados, o que não foi feito.

    Para a magistrada, as atividades realizadas nos mercados municipais são uma importante fonte de renda para os comerciantes e suas famílias. No entanto, não existe uma preocupação do Poder Público com as instalações físicas e de higiene dos produtos vendidos, nem com a saúde das pessoas que transitam nos mercados.

    Com isso, a juíza tornou definitiva a liminar e julgou procedente o pedido. O prazo para que todas as determinações sejam cumpridas é de 180 dias.

    Fonte: TJMA

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    Justiça pede interdição e estabelece prazo para reforma de mercados em Zé Doca

    O prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformados

    O prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformados

    O município de Zé Doca deverá realizar a reforma dos mercados públicos de peixe e de carne. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca. De acordo com o Ministério Público, foi instaurado um procedimento administrativo que verificou as condições de funcionamento desses mercados e do mictório público. Ficou constatado que nenhum possui as mínimas condições legais de higiene e saúde.

    Segundo a decisão da Justiça, a perícia nos mercados e no mictório público foi realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e, após a constatação no local das péssimas condições oferecidas, o MP requereu medida liminar para interditar os locais. Além disso, o município foi obrigado a realizar a reforma integral nos prédios mencionados, bem como realizar treinamento para os servidores que fazem a higiene diária no lugar.

    Foi deferido o pedido de suspensão das atividades nos estabelecimentos e sua imediata reforma. A decisão não foi contestada. Em audiência de conciliação realizada pela vara, ficou acertado que o processo seria suspenso por 45 dias, para que o réu apresentasse plano de trabalho conclusivo e detalhado para a reforma dos mercados, o que não foi feito.

    Para a magistrada, as atividades realizadas nos mercados municipais são uma importante fonte de renda para os comerciantes e suas famílias. No entanto, não existe uma preocupação do Poder Público com as instalações físicas e de higiene dos produtos vendidos, nem com a saúde das pessoas que transitam nos mercados.

    Com isso, a juíza tornou definitiva a liminar e julgou procedente o pedido. O prazo para que todas as determinações sejam cumpridas é de 180 dias.

    Fonte: TJMA

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    Prefeitura Municipal de Rosário conclui em tempo hábil Censo Escolar 2014

    A Prefeitura Municipal de Rosário através Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Rosário concluiu em tempo hábil o Censo Escolar 2914 das Escolas Municipais de Rosário. A coleta é realizada anualmente em todo País e os dados são referentes às unidades, matriculas, funções docentes e rendimentos escolar dos alunos.

    Em Rosário toda equipe se empenhou para desenvolver um bom trabalho, com responsabilidade e dedicação a pesquisa da coleta de dados foi feita com 61 unidades de ensino, tendo como equipe, o Secretario Municipal Joaquim Neto, Secretaria Adjunta de Educação Ana Rita, coordenador de Estatística Daniel Rodrigues, Recursos Humanos e Inspeção Escolar Helton Castro e demais componentes que foram muito importantes para este resultado positivo.

    Neste momento foi feita uma preliminar destes dados no portal do INEP, que após o preenchimento será publicado no Diário Oficial da União, as informações foram sobre alunos, turmas, estabelecimento e professores de todas as etapas e modalidade da Educação básica. Em seguida o sistema será reaberto por 30 dias para retificações, caso seja necessário.

    Foram informados no sistema Educancenso MEC/INEP, 9.856 alunos, 677 profissionais escolares, dentre eles; professores, auxiliares assistentes educacionais, profissionais/monitores de atividades complementares e tradutores/interprete de Libra.

    Estes dados apurados, anualmente, pelo Censo Escolar, servem de base para determinar os coeficientes que serão paramentos para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB), como também, para outros programas do Ministério da Educação, como livros didáticos, alimentação escolar, transporte escolar e muito mais beneficio para as escolas.

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    TSE proíbe propaganda com simulação da voz do ex-presidente Lula

    Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman BenjaminMinistro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin, em decisão liminar, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral no rádio com a suposta simulação da voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio a Aguimar Jesuíno, candidato ao senado pelo estado do Goiás, e Marina Silva, candidata à Presidência da República.

    O descumprimento da determinação pode acarretar, de acordo com o ministro, o pagamento de multa diária.

    Segundo a “Coligação Com a Força do Povo”, cuja candidata à reeleição é a presidente Dilma Rousseff, o programa no rádio do candidato Aguimar Jesuíno tem o “ardiloso e nítido intuito de confundir o eleitor, com a veiculação de peças publicitárias protagonizadas por um imitador do ex-presidente Lula, através das quais simulam-se declarações de Lula em apoio à candidatura de Marina e do candidato ao Senado”.

    Os autores da representação afirmam que o suposto ilícito teria ocorrido nos programas de rádio que foram ao ar no dia 27 de agosto, às 7h e 21h, e na propaganda veiculada no dia 29, às 12h. Para evidenciar que a propaganda desvirtua a realidade política, a coligação Com a Força do Povo lembra que o Partido dos Trabalhadores possui candidatura própria ao Senado no estado do Goiás.

    Liminar

    Em sua decisão liminar, o ministro Herman Benjamin citou caso semelhante deliberado recentemente pelo ministro Tarcísio Vieira, o qual determinou que o Google retirasse imediatamente do YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no eleitor.

    De acordo com o ministro, o caso analisado também veicula “mensagem imprópria para a correta formação do juízo político do eleitor, considerada a informação propagada a respeito da mudança do posicionamento do ex-presidente Lula – um dos mais destacados filiados do PT -, em apoio à candidata à presidência, Marina Silva”.

    Por fim, ao considerar que a continuidade da veiculação da propaganda causa risco de imprimir ao eleitorado uma situação que não condiz a realidade, o ministro concedeu liminar determinando aos representados para que se abstenham de veicular a peça publicitária, sob pena de multa diária.

    As informações são do TSE

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    TSE proíbe propaganda com simulação da voz do ex-presidente Lula

    Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin

    Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin, em decisão liminar, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral no rádio com a suposta simulação da voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio a Aguimar Jesuíno, candidato ao senado pelo estado do Goiás, e Marina Silva, candidata à Presidência da República.

    O descumprimento da determinação pode acarretar, de acordo com o ministro, o pagamento de multa diária.

    Segundo a “Coligação Com a Força do Povo”, cuja candidata à reeleição é a presidente Dilma Rousseff, o programa no rádio do candidato Aguimar Jesuíno tem o “ardiloso e nítido intuito de confundir o eleitor, com a veiculação de peças publicitárias protagonizadas por um imitador do ex-presidente Lula, através das quais simulam-se declarações de Lula em apoio à candidatura de Marina e do candidato ao Senado”.

    Os autores da representação afirmam que o suposto ilícito teria ocorrido nos programas de rádio que foram ao ar no dia 27 de agosto, às 7h e 21h, e na propaganda veiculada no dia 29, às 12h. Para evidenciar que a propaganda desvirtua a realidade política, a coligação Com a Força do Povo lembra que o Partido dos Trabalhadores possui candidatura própria ao Senado no estado do Goiás.

    Liminar

    Em sua decisão liminar, o ministro Herman Benjamin citou caso semelhante deliberado recentemente pelo ministro Tarcísio Vieira, o qual determinou que o Google retirasse imediatamente do YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no eleitor.

    De acordo com o ministro, o caso analisado também veicula “mensagem imprópria para a correta formação do juízo político do eleitor, considerada a informação propagada a respeito da mudança do posicionamento do ex-presidente Lula – um dos mais destacados filiados do PT -, em apoio à candidata à presidência, Marina Silva”.

    Por fim, ao considerar que a continuidade da veiculação da propaganda causa risco de imprimir ao eleitorado uma situação que não condiz a realidade, o ministro concedeu liminar determinando aos representados para que se abstenham de veicular a peça publicitária, sob pena de multa diária.

    As informações são do TSE

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    MPF condena ex-prefeito de Pindaré-Mirim por omissão

    Ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida.Ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida.

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município no ano de 1999.

    A omissão do ex-gestor em prestar contas foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em tomada de contas especial realizada pelo tribunal, que condenou o ex-prefeito ao pagamento da quantia repassada adicionada de multa.

    Para a 5ª Vara da Justiça Federal, que proferiu a sentença, ficou constatada a má-fé de Pedro Almeida ao não prestar contas dos recursos recebidos.

    O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.

    Fonte: MPF/MA 

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    MPF condena ex-prefeito de Pindaré-Mirim por omissão

    Ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida.

    Ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida.

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município no ano de 1999.

    A omissão do ex-gestor em prestar contas foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em tomada de contas especial realizada pelo tribunal, que condenou o ex-prefeito ao pagamento da quantia repassada adicionada de multa.

    Para a 5ª Vara da Justiça Federal, que proferiu a sentença, ficou constatada a má-fé de Pedro Almeida ao não prestar contas dos recursos recebidos.

    O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.

    Fonte: MPF/MA 

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