Acertadamente, primeiro foi o Tribunal de Justiça do Maranhão que passou a exigir o passaporte de vacinação contra a covid-19, seguido agora do TRE. Resta agora o Palácio dos Leões e seus órgãos, sede da Prefeitura de São Luís e seus órgãos, bem como a sede da Assembleia Legislativa adotarem a mesma medida.

Considerando que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistradas, magistrados, membros do Ministério Público, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, terceirizados e população em geral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que a partir do dia 4 de outubro de 2021, para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da justiça eleitoral do estado, será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19.

Foto Reprodução

A previsão está contida na Portaria 1329/21 (formato PDF) e considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

A Secretaria de Gestão de Pessoas fornecerá à Seção de Segurança Institucional e Inteligência a lista atualizada de servidores que já apresentaram a comprovação do esquema vacinal, observado o calendário de imunização estabelecido pelo estado ou município, em consonância a exigência contida na Portaria TRE-MA n.º 1165/2021, para controle de acesso à Secretaria do Tribunal.

Na hipótese de recusa da apresentação do comprovante de vacinação, o fato será comunicado imediatamente à SESEI, que adotará as providências cabíveis ao cumprimento da Portaria 1329/21.


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