A partir desta quinta-feira (30), será exigido o comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso de pessoas no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Maranhão e unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário do Maranhão (Segunda Instância). As unidades administrativas estão localizadas nos centros administrativos do Poder Judiciário do Maranhão, localizados na Rua do Egito e no bairro da Alemanha.

Foto Divulgação

A exigência está determinada por meio da Portaria GP nº. 6812021, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

Segundo a Portaria, é considerado comprovante de vacinação, documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 (que não podem tomar a vacina por questões de saúde) se dará mediante a apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização.

O documento considera recente episódio de casos de COVID-19 em servidores e servidoras não imunizados no âmbito do Tribunal de Justiça, que ocasionou a suspensão das sessões plenárias presenciais.

Também destaca que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, agentes públicos, advogados, advogadas e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário.

Considerando, ainda, o significativo avanço da vacinação no Estado do Maranhão e do cumprimento do cronograma local de vacinação.

Passo a passo para o comprovante eletrônico

Primeiro, é necessário instalar o aplicativo “Conecte SUS” no smartphone, disponível para Android e IOS.

Na interface do aplicativo, o usuário clica no ícone “Vacinas”, em que é preciso criar ou acessar uma conta no site Gov.br (o aplicativo direciona).

Após se cadastrar e entrar com o login, que exige CPF e senha, aparecerá o ícone “Carteira de Vacinação Digital”, possibilitando o acesso em PDF da carteira para impressão.

Acesse AQUI a íntegra da Portaria GP nº. 6812021


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