TRE passa a exigir comprovante de vacinação contra covid; só falta Governo do Estado, Prefeitura de São Luís e Alema

    Acertadamente, primeiro foi o Tribunal de Justiça do Maranhão que passou a exigir o passaporte de vacinação contra a covid-19, seguido agora do TRE. Resta agora o Palácio dos Leões e seus órgãos, sede da Prefeitura de São Luís e seus órgãos, bem como a sede da Assembleia Legislativa adotarem a mesma medida.

    Considerando que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistradas, magistrados, membros do Ministério Público, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, terceirizados e população em geral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão determinou que a partir do dia 4 de outubro de 2021, para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da justiça eleitoral do estado, será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19.

    Foto Reprodução

    A previsão está contida na Portaria 1329/21 (formato PDF) e considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.

    O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

    A Secretaria de Gestão de Pessoas fornecerá à Seção de Segurança Institucional e Inteligência a lista atualizada de servidores que já apresentaram a comprovação do esquema vacinal, observado o calendário de imunização estabelecido pelo estado ou município, em consonância a exigência contida na Portaria TRE-MA n.º 1165/2021, para controle de acesso à Secretaria do Tribunal.

    Na hipótese de recusa da apresentação do comprovante de vacinação, o fato será comunicado imediatamente à SESEI, que adotará as providências cabíveis ao cumprimento da Portaria 1329/21.

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    Carteira de vacinação passa a ser obrigatória para entrada na sede do TJMA e unidades judiciais

    A partir desta quinta-feira (30), será exigido o comprovante de vacinação contra a COVID-19 para o ingresso de pessoas no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Maranhão e unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário do Maranhão (Segunda Instância). As unidades administrativas estão localizadas nos centros administrativos do Poder Judiciário do Maranhão, localizados na Rua do Egito e no bairro da Alemanha.

    Foto Divulgação

    A exigência está determinada por meio da Portaria GP nº. 6812021, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

    Segundo a Portaria, é considerado comprovante de vacinação, documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.

    O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 (que não podem tomar a vacina por questões de saúde) se dará mediante a apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização.

    O documento considera recente episódio de casos de COVID-19 em servidores e servidoras não imunizados no âmbito do Tribunal de Justiça, que ocasionou a suspensão das sessões plenárias presenciais.

    Também destaca que a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, agentes públicos, advogados, advogadas e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário.

    Considerando, ainda, o significativo avanço da vacinação no Estado do Maranhão e do cumprimento do cronograma local de vacinação.

    Passo a passo para o comprovante eletrônico

    Primeiro, é necessário instalar o aplicativo “Conecte SUS” no smartphone, disponível para Android e IOS.

    Na interface do aplicativo, o usuário clica no ícone “Vacinas”, em que é preciso criar ou acessar uma conta no site Gov.br (o aplicativo direciona).

    Após se cadastrar e entrar com o login, que exige CPF e senha, aparecerá o ícone “Carteira de Vacinação Digital”, possibilitando o acesso em PDF da carteira para impressão.

    Acesse AQUI a íntegra da Portaria GP nº. 6812021

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