O Ministério Público Federal quer que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) seja obrigada a promover uma campanha de divulgação das condições das praias existentes nos municípios que compôem a ilha de São Luís: Raposa, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e São Luís, que não estão impróprias para banho.
O objetivo da divulgação é promover a informação dos banhistas, para que estes evitem a exposição aos ricos do contato com água contaminada. A Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) foi condenada a promover a despoluição da água.
Os pontos de piores condições de balneabilidade são na Praia Ponta D’areia, ao lado do Forte Santo Antonio; na Praia de São Marcos, em frente à praça de apoio ao banhista e ao Hotel Brisa Mar, na Praia do Calhau, na Foz do Rio Calhau e em frente à Pousada Tambaú e na Praia do Olho d’água, à direita da Elevatoria Pimenta I.
Como não há sinalização e a população segue desinformada sobre os riscos do banho em locais contaminados, o MPF então encaminhou a ação à Justiça, requisitando a ampla divulgação das condições de balneabilidade das praias dos municípios da Ilha, inclusive com a aposição de placas nas praias.
O MPF determinou também que o governo do Estado seja obrigado a promover, no prazo de 15 dias, a divulgação das condições de balneabilidade das praias de São Luís, mediante a publicação das informações em jornais de circulação estadual e a sinalização por meio de placas que especifiquem as condições de banho e alerte sobre pontos impróprios, com esclarecimento sintético dos riscos à saúde.
Além disso, a SEMA deve adotar providências quanto aos trechos de praia onde for verificado o lançamento direto de esgotos, a serem identificados em 30 dias pela Sema.
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