Por Direito e Ordem

Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa é o relator do agravo de instrumento.

Foto: Reprodução

O deputado estadual Hemetério Weba Filho protocolizou um recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Antes de qualquer decisão ser proferida, duas dúvidas permeiam a mente do eleitorado maranhense, sendo a primeira concernente ao motivo que fez o (s) advogado (s) de Weba protocolizarem o recurso em segredo de justiça. Já a segunda é se o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, que é o relator do feito, vai manter tal agravo tramitando à margem do conhecimento público.

No dia 08.04, Direito e Ordem noticiou que a juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, que é titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, rejeitou impugnação do referido parlamentar. A determinação principal constante em tal decisão judicial foi a de suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos de Hemetério.

O agravo de instrumento tramita no Sodalício Estadual maranhense com o nº 0810375-03.2025.8.10.0000. Será que esse recurso visa combater tal decisão?

O Código de Processo Civil disciplina o segredo de justiça no artigo 189, incisos I, II, III e IV (em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo).

Direito e Ordem está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).


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