O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu nesta sexta-feira (13) bloquear todas as contas da prefeitura de Arari e determinou que o atual prefeito entregue documentos solicitados pela equipe de transição da prefeita eleita, Simplesmente Maria.

Rui Filho

A decisão acatou um pedido do Ministério Público, que recorreu contra um despacho do juiz de base. A promotora Alexandra Darub alegou que Rui Filho está sendo omisso ao não fornecer informações para a equipe de transição, violando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência e que a falta de informações prejudica gravemente a organização administrativa da nova gestão.

Ao analisar o caso, o desembargador disse que ‘a negativa reiterada ou a procrastinação injustificada na entrega desses documentos e informações ofende não apenas ditames legais e constitucionais, mas também princípios básicos da Administração Pública’ e que ‘o comportamento do gestor cessante, ao dificultar a transição ordenada e transparente, compromete a implementação de políticas públicas e a normal continuidade dos serviços essenciais’.

Por fim, ele determinou que Rui Filho entregue, no prazo de 48 horas, todos os documentos e informações requisitados pela equipe de transição da futura gestão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento; e mandou bloquear todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de Arari/MA, incluindo aquelas vinculadas ao FPM, FUNDEB, FMAS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família e Previdência Municipal.

De acordo com o desembargador, a medida visa impedir qualquer saque, transferência ou movimentação sem autorização judicial, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, liberando-se os recursos somente mediante alvará judicial, realizado no juízo de origem, assegurando-se, contudo, a manutenção dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, folha de pagamento de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte de pacientes e escolar, e manutenção de bens e serviços imprescindíveis).

DECISÃO

Por Blog do Jailson Mendes


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