O município de Lago da Lago da Pedra esta sendo advertido pelo Tribunal de Contas do Estado por desobedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal que permite gastos com a folha de pagamento de até 48,6% das receitas. Maura Jorge extrapolou com a contratação de cabos eleitorais sem concurso público.

E vem torrando mais de 52% só com a folha.
Detectado o golpe para se reeleger, o TCE avisou para a prefeita se corrigir na redução da folha em prazo máximo de 30 dias, sob pena de prisão.


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