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Desembargadores da Primeira Câmara Criminal da corte entenderam que Vara de Organizações Criminosas não tinha competência para atuar na megaoperação Maranhão Nostrum. Investigação apurava suspeita de fraudes em licitação, peculato e lavagem de dinheiro

Josimar Maranhãozinho

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, por unanimidade, recurso da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) e manteve decisão liminar do desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo que anulou as buscas realizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Estado, no bojo da megaoperação Maranhão Nostrum.

Também foi mantido o ponto da decisão que suspendeu as investigações do procedimento investigatório criminal relacionado ao caso, além da imediata paralisação da extração de dados e devolução dos bens apreendidos dos investigados.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos e o juiz convocado Samuel Batista de Souza acompanharam Bayma Araújo, relator do habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito de Araguanã, Valmir Amorim (PL), um dos alvos da operação. Contrária ao parecer da PGJ, a confirmação da decisão teve o julgamento concluído na última terça-feira (9), em sessão virtual iniciada no início de agosto.

Deflagrada em outubro do ano passado, a ação foi realizada de forma espetaculosa e contou com o apoio da Polícia Civil maranhense, por meio de forte aparato da SECCOR (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), CTA (Centro Tático Aéreo) e até do GPE (Grupo de Pronto Emprego), exclusivo para atuação em situações de risco diferenciado.

A Maranhão Nostrum teve como principal alvo o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), apontando como líder de suposta organização criminosa suspeita de fraudes em licitação, peculato e lavagem de dinheiro. O esquema teria movimentado mais de R$ 160 milhões.

Mais de 70 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal de São Luís, foram cumpridos em 13 municípios maranhenses (São Luís, Maranhãozinho, Zé Doca, Araguanã, Carutapera, Centro do Guilherme, Pedro do Rosário, Pinheiro, Santa Inês, Miranda do Norte, Presidente Médici, São José de Ribamar e Parnarama) e na cidade de Várzea Alegre, no estado do Ceará.

A decisão de anular as buscas já havia sido proferida liminarmente por Bayma Araújo, decano da corte, também outubro do ano passado.

Segundo o desembargador, a primeira instância não tinha competência para atuar no caso, em razão do foro por prerrogativa de função de Josimar Maranhãozinho. Na época, a 1ª Vara Criminal de São Luís era comandada por Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, atualmente integrante da cúpula da corte estadual, por critério de merecimento.

Violar as prerrogativas de parlamentar federal com a proferição de decisão de juízo monocrático, ainda que sob o argumento de que investigado por ato estranho ao seu mandato, porém decorrente de anterior legislatura parlamentar estadual, é malferir a garantia constitucional do juiz natural e seus consectários do juiz competente e imparcial”, destacou.

Em junho, após rumores de que Josimar Maranhãozinho e a deputada estadual Detinha (PL), sua esposa, seriam alvo de nova operação do Gaeco, a defesa do deputado entrou com pedido na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, colocando ambos à disposição do Poder Judiciário. Também foi pedido acesso aos autos da suposta investigação e o fornecimento de certidão afirmando que inexistem processos ou procedimentos criminais instaurados contra o casal.

A solicitação, porém, foi julgada prejudicada pelo juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, no mês passado.

Segundo destacou, o advogado de Josimar e Detinha pode ter acesso integral a todos os documentos que compõem a Operação Maranhão Nostrum, bem como pesquisar no sistema PJe processos registrados em nome de cada um dos clientes, e obter a certidão de antecedentes criminais no site do TJ-MA, “desde que este não esteja com acesso restrito devido a pendências de cumprimento de diligências sigilosas”.


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