Por Luís Cardoso

Sempre acreditei nesta máxima: “o tempo é o senhor da razão”. Esta certeza tem norteado o meu trabalho e a minha vida. Em sessão ordinária, no último dia 31 de maio, conforme acórdão publicado no dia 2 deste mês, a segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento em que a Sra. Márcia Maria Rocha Souza, irmã do prefeito de Barreirinhas, tentava suspender os efeitos das decisões prolatadas no juízo de Barreirinhas e no Tribunal de Justiça. Nesta última decisão colegiada do TJ-MA reconheceu: “…a área em disputa é particular, tendo como proprietária a empresa agravada”.

A incorporadora já havia feito o pré-lançamento comercial do loteamento de luxo em Barreirinhas, momento em que a família do prefeito conturbou a área, e logo depois o Sr. Amílcar Gonçalves Rocha, como prefeito de Barreirinhas, assinou pessoalmente, um documento de Concessão de Direito Real de Uso do imóvel em benefício da sua própria irmã, (veja o documento).

Sobre esta concessão de DRU do prefeito, a decisão do Tribunal de Justiça firmou entendimento: “…toda a documentação juntada dão conta da existência de área particular, que sequer poderia o Município expedir certidão de concessão real de uso em favor dos agravantes, tendo em vista que não se trata de área pública.”

Rememorando os fatos, este blog noticiou em 08/11/21 (veja aqui), que os proprietários acompanhados de seus advogados e uma oficial de justiça, foram cumprir decisão judicial de manutenção de posse e enfrentaram violenta resistência armada por parte dos invasores. Em seguida a Prefeitura de Barreirinhas reagiu em nota oficial (veja o documento abaixotentando desmentir e caracterizar nossas informações como fake news, e ameaçou este blog com “…medidas judiciais cabíveis nas searas cível e criminal..”. Diante desta tentativa de distorcer os fatos e das ameaças de ações judiciais através da nota oficial da Prefeitura e extra oficial em telefonema do cunhado do Prefeito, este blog voltou a confirmar no dia 16/11/21, todos os fatos com as respectivas provas documentais do que publicou (veja aqui).

É, meus amigos leitores, o tempo e agora a justiça são os senhores da razão.

Em tempo: até agora não recebi nenhuma notificação de ação cível ou criminal por parte do prefeito de Barreirinhas com o objetivo de desmentir o que a Prefeitura chamou de fake news. Só que agora ele também terá que tentar desmentir e processar o Tribunal de Justiça do Maranhão.


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