O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) é co-autor de um projeto de lei protocolado na Câmara Federal na noite desta quinta-feira que tem por objetivo reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Deputado Edilázio Júnior

O projeto de lei, proposto pela bancada do PSD, altera o art. 10 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem natureza exemplificativa.

O projeto estabelece que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem natureza exemplificativa.

Os planos de saúde oferecerão cobertura para procedimentos e medicamentos, sem substitutos terapêuticos no rol, que tenham comprovação de segurança e eficácia pelos órgãos técnicos que regulam o setor”, destaca trecho do projeto, que acrescenta norma ao art 2.

Edilázio afirmou que a iniciativa busca reverter os efeitos da decisão do STJ, que acaba provocando maior efeito sobre o consumidor.

O STJ entendeu que aquilo que não está na lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras, ou seja, se não está no rol, não tem cobertura e as operadoras não são obrigadas a bancar. Para reverter isso foi que assinei junto da bancada do PSD esse projeto de lei, o projeto de lei que estabelece natureza exemplificativa do rol da ANS para que convênios e planos de saúde cubram os gastos com tratamentos com tratamentos sobre doenças não elencadas no rol da agência”, pontuou.

A matéria será analisada por comissões técnicas para em seguida ir ao Plenário.


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