Após Ação Civil Pública, com obrigação de fazer, do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou que o Estado do Maranhão e o Município de Cururupu providenciem, no prazo de cinco dias, acolhimento de idoso em situação de risco, em instituição de assistência à pessoa idosa.

Imagem Ilustrativa

A ação foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, Igor Adriano Trinta Marques, e foi deferida pela Justiça na última sexta-feira, 1º de abril. O objetivo foi exigir que os poderes públicos assumam suas respectivas responsabilidades legais, garantindo o mínimo de dignidade, proteção e saúde ao idoso.

Pela decisão, o Estado do Maranhão está obrigado a disponibilizar vaga em estabelecimento que possua recursos de atendimento compatíveis às necessidades do idoso, preferencialmente na rede pública. Em caso de inexistência de vaga imediata, que seja prestado o atendimento em estabelecimento privado de atenção ao idoso, às custas do Estado.

Já o Município de Cururupu deve disponibilizar transporte e assistentes sociais com a finalidade de garantir o translado do idoso para a instituição em que deverá ficar acolhido.

Também foi determinado que os executivos Estadual e Municipal promovam o diálogo, estabelecendo em conjunto a melhor abordagem possível e solução para o caso.

Situação de rua

Com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, a ação foi motivada sobretudo pela situação de risco vivida pelo idoso. Em situação de rua, sem documentos e com ferimentos expostos sem poder receber os devidos cuidados na rede pública de saúde, o homem poderia ficar em condição ainda mais vulnerável devido ao período chuvoso na região.


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