O prefeito de Raposa, Eudes Barros deu com os burros n’água em sua criminosa manobra para prejudicar a Câmara Municipal da cidade, ao reduzir drasticamente o repasse da casa parlamentar referente ao mês de outubro.

A Câmara Municipal entrou com ação judicial e, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (11), o desembargador José Gonçalo de Sousa Filho reformou a decisão proferida em 22/10/2021, pela Juíza da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, que nos autos do Mandado de Segurança, decidiu pelo pedido de mais informações, com os documentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias, arguindo termos do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009.

No Mandado de Segurança, com pedido de tutela provisória, contra o ato do Prefeito de Raposa, em face do repasse insuficiente ou a menor do duodécimo constitucional, o desembargador foi taxativo em sua decisão.

Acrescentou ainda, que o ato coator se concretizou em 20/10/202, no momento em que o executivo repassou apenas a quantia de R$ 60.407,46 (sessenta mil quatrocentos e sete reais e quarenta e seis centavos), quando deveria ter repassado de R$ 163.831,32 (cento e sessenta e três mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), nos termos estabelecidos pela Conta da Demonstração da Execução da Receita Orçamentária até dezembro de 2020.

Sustenta também o magistrado, que o referido valor seria repassado em 12 parcelas até o dia 20 de cada mês, de uma única vez de R$ 163.831,32 (cento e sessenta e três mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), o que vinha acontecendo, regularmente, até outubro de 2021, quando, de maneira injustificada, restou transferido somente 60.723,14 (sessenta mil, setecentos e vinte e três reais e quatorze centavos), para a conta-corrente da Câmara Municipal de Raposa.

Ele enfatiza, que o prejuízo foi de grandes proporções, pois a folha de pagamento mensal da Câmara Municipal ultrapassaria R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e somado a esse montante, com os dos prestadores de serviços contratados, as despesas é maior que o valor transferido, impedindo o Poder Legislativo de exercer suas funções regulares.

O prefeito Eudes Barros foi ainda condenado ao pagamento das custas acrescidas e honorários de advogado, nos termos do art. 82, § 2º, e do art. 85, §2º, incisos, ambos do CPC/2015, respectivamente. c) O desembargador determinou ainda que o pedido de liminar seja estendido para os próximos duodécimos que virão a surgir no ano de 2021 e 2022, bem como que seja citado do Ministério Público para averiguar a conduta do Prefeito de Raposa.


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