Por Atual 7

Governador do Maranhão vem difundindo que vai disputar a Câmara Alta durante atos institucionais custeados com dinheiro público.

Livre de qualquer importunação pública por parte do MPE (Ministério Público Eleitoral) e diante de uma oposição fraca e desarticulada, o governador Flávio Dino (PSB) vem usando eventos custeados pelos cofres públicos do Estado do Maranhão, de forma cada vez mais reiterada, para fazer propaganda da própria pré-candidatura ao Senado Federal em 2022.

A estratégia é ordinária, e beira a abuso de poder: durante atos de assinatura de serviços ou entrega de obras em cidades maranhenses, diante da presença massiva da população local, Dino exalta qualidades de seu vice-Carlos Brandão (PSDB), como honestidade e lealdade, para semear que vai deixar o comando do Palácio dos Leões até abril do ano que vem, em busca de uma vaga na Câmara Alta.

A divulgação mais recente sobre a pré-candidatura ocorreu em Caxias nessa sexta-feira (15), quando foram entregues as obras da Praça da Família, do novo Parque Ambiental e do Centro de Referencia da Juventude, e garantidas a entrega de sete toneladas de alimentos e 15 kits feira para o município.

“Saio no dia 2 de abril para disputar a eleição para o Senado, mas saio com uma tranquilidade, porque sei que quando eu sai, as coisas terão continuidade, o Brandão conhece o governo, não foi um vice decorativo, ele me acompanhou nesses anos todos e tenho certeza que nesse período, que ele vai me suceder, vamos fazer muita coisa boa pelo Maranhão”, disse.

Desde o início de outubro, o procurador-regional Eleitoral no Maranhão é Hilton Araújo de Melo, nomeado para o cargo em substituição ao procurador da República Juraci Guimarães Júnior.

Apesar da mudança na chefia, pelo menos publicamente, a leniência do MPE, que em tese tem como missão precípua buscar a punição e a responsabilização daqueles que praticaram crimes eleitorais, segue a mesma em relação a Flávio Dino.

Já a oposição, além de desunida, pouco representa contra o governador do Maranhão nos órgãos de controle e de fiscalização, menos ainda com acompanhamento responsável.

A Justiça Eleitoral veda a propaganda eleitoral antecipada, que seria aquela realizada antes de 5 de julho em ano eleitoral. Para se configurar como crime eleitoral, no entanto, é preciso que haja pedido explícito de voto. Contudo, há abuso de poder, que pode levar à inelegibilidade, quando o agente público usa recursos públicos para se promover eleitoralmente.

No caso de Dino, a citação reiterada para a população sobre a pré-candidatura ao Senado, durante entrega de benefícios em eventos institucionais, assemelha-se mais a ato de campanha do que de governo.


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