Perdeu tempo quem comemorou que o grupo de capelão da PM criado por Flávio Dino fosse sair da atividade pública remunerada já no final deste mês de outubro. Uma proposta apresentada pelo relator da ADI, ministro Nunes Marques, os efeitos da decisão só passam a valer a partir de janeiro de 2023.

O ministro entendeu que a necessidade do auxílio espiritual e assistencial neste momento de pandemia não pode ser interrompido de forma abrupta e, por isso, estabeleceu mais dois meses para sua eficácia.

Foi o prazo que servirá também para a divulgação de editais de concursos para preenchimento dos cargos ora fixados pelo STF.


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