Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (3), sem dar detalhes, a sanção com vetos da lei que prevê ajuda ao setor de eventos durante a pandemia.

Em um pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que os vetos visam evitar a “judicialização” da lei. Ao lado do presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os trechos vetados evitam “imperfeições jurídicas” que “acabem atrapalhando”.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. O texto enviado para sanção estabelece ações emergenciais para o setor de eventos a fim de de reduzir as perdas causadas pela pandemia por meio da criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“Aproveitar o máximo possível do projeto para atender as categorias, mas alguns vetos se farão necessários para evitar até uma judicialização, o que nós não queremos. Queremos a solução”, disse Bolsonaro.

Entre outros pontos, o texto aprovado pelo Congresso prevê:

  • possibilidade de renegociação de dívidas, tributárias ou não;
  • descontos de até 70%;
  • prazo de até 145 meses para quitação.

Redução de alíquotas a zero

A redação aprovada pelo Congresso reduzia a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS-Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado das empresas.

Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, no entanto, o trecho foi vetado.

De acordo com ele, não existia “uma estimativa que coubesse dentro das compensações tributárias que precisariam ser feitas” com a redução dos impostos.

“O volume de compensações tributárias que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado teria um aumento de imposto sobre outros setores, que é algo que o presidente sempre falou que é contra”, afirmou Carlos da Costa.

Outro veto, conforme o secretário, diz respeito ao item da lei que tratava sobre empréstimos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Segundo Carlos da Costa, a medida ia de encontro a “alguns dispositivos legais”.

Empresas que devem ser atendidas pela nova lei

Os benefícios criados pela lei valem para:

  • empresas de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos;
  • firmas da área de hotelaria em geral;
  • administradores de salas de cinema;
  • prestadores de serviços turísticos.

Será prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2021, apenas para estes setores, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia da Covid-19.


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