Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, eleita em 2018.

Os ministros analisaram a ação apresentada pela coligação que apoiava a candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado por Bolsonaro no segundo turno da eleição. A coligação pediu a cassação da chapa por suposto abuso do poder econômico.

A infração teria ocorrido, segundo a coligação de Haddad, com a colocação de “dezenas” de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados, durante a pré-campanha. O Ministério Público Eleitoral informou que colheu indícios de pelo menos 179 outdoors em 25 estados.

No entendimento da coligação, a medida teve potencial para comprometer o equilíbrio da eleição presidencial.

A Lei das Eleições proíbe uso de outdoors e prevê punição que pode levar à cassação se a prática provocar desiquilíbrio da disputa eleitoral.

O advogado Eugênio Aragão, que representou a coligação de Haddad, afirmou que houve “claro benefício” por parte da chapa adversária.

Aragão argumentou que Bolsonaro teve conhecimento dos outdoors, tanto que agradeceu em uma rede social.

Advogadas do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, Karina Kufa e Karina Fidelix apontaram que não era possível atrelar a iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada.

O relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento da ação.

“Não houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors instalados, tampouco da sua real abrangência territorial, elementos que poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para interferir na normalidade das eleições. Além disso, não está clara a exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram expostos”, afirmou o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Corte eleitoral.

Para Luís Felipe Salomão, os fatos não se revelaram robustos o suficiente para comprovar o abuso de poder econômico.

“Independentemente do grau de participação dos investigados eleitos, seja atuando de forma direta ou na qualidade apenas de beneficiário, as premissas fáticas da própria conduta imputada não se revelaram minimamente robustas para se justificar o abuso do poder econômico”, afirmou o ministro.

O ministro Tarcísio Vieira afirmou que era “forçoso concluir pela ausência de gravidade na espécie”.

Sérgio Banhos considerou que não havia “elementos suficientes para caracterizar a gravidade da conduta”.

Para o ministro Edson Fachin, não há elementos de provas suficientes da infração.

“Efetivamente aqui não houve o carrear imprescindível de elementos de provas suficientes para revelar a presença da gravidade”, ponderou.

O ministro Alexandre de Moraes disse que não ficou demonstrada uma ação coordenada entre apoiadores e os participantes da chapa.

“Não se demonstrou de forma precisa que houve uma ação coordenada seja de pré-apoiadores de campanha, seja do próprio pré-candidato, seja do partido político que o apoiava”, afirmou.

Presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso declarou que faltavam elementos que fizessem conexão entre os pré-candidatos e os ilícitos.

“O que ressalta dos autos foi a ausência de elementos objetivos mínimos que fizessem uma conexão da conduta ilícita com a campanha da chapa aqui representada”.

Durante o julgamento, realizado por videoconferência, foi possível ouvir o barulho de cornetas, buzinas e fogos. Em meio ao barulho, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “Aqui, sob buzinaço ou fogos, faz-se sempre a coisa certa com base na prova dos autos”.


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