Blog Minuto Barra

O presidente do PRTB em Barra do Corda, Francisco Raimundo Nonato Veira, já havia confirmado ao Blog Minuto Barra ainda no início de abril de que, Libiana Pompeu, seria a candidata do partido ao cargo de prefeita nas eleições de outubro próximo. Vieira solicitou até uma entrevista com a presença da pré-candidata ao Programa Bancada 104, fato que ainda não ocorreu.

Libiana havia deixado o PCdoB e filiou-se ao PRTB no dia 24 de fevereiro do corrente ano em um evento em sua Aldeia onde contou com a presença de representantes da sigla.

No dia 4 de abril, o PRTB encaminhou a lista dos seus filiados para o Sistema de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral, constando, o nome da senhora Libiana Pompeu, conforme interesse dela, devidamente comprovado pela farta documentação em poder do partido.

Ocorre que, quando o presidente do PRTB consultou a certidão de filiação partidária de Libiana Pompeu, constatou que seu nome havia deixado o partido no prazo limite para filiação, no caso dia 4 de abril e passava agora a fazer parte do partido Solidariedade.

Ao ser comunicada do fato pelo presidente do PRTB, Libiana Pompeu se disse surpresa, pois, nunca autorizou expressamente ou verbalmente qualquer desejo se de filiar ao partido Solidariedade.

Libiana Pompeu se dirigiu ao Cartório de Registro ontem dia 4 de maio, assinou uma declaração afirmando que nunca autorizou ao partido Solidariedade lançar seu nome em seu rol de filiados.

Pelo fato de não conseguir reverter a situação através de sistema de filiação, já que o prazo legal encerrou-se no dia 4 de abril, o PRTB entrou no final da tarde desta terça-feira(5) com um processo na Justiça Eleitoral contra o partido Solidariedade em Barra do Corda por ter filiado Libiana Pompeu sem a sua expressa autorização. O caso será julgado a qualquer momento pelo juiz eleitoral Queiroga Filho.

Na denúncia perante a Justiça Eleitoral, o advogado Ronny Pertheson, destaca que, sem a vontade livre e expressa do eleitor, o partido político jamais poderá filia-lo, sob pena de cometer crime de falsificação, com previsão no Artigo 349 do Código Eleitoral que diz; “Falsificar, no todo ou em parte, documento partidular, ou alterar documento particular como verdadeiro, para fins eleitorais- PENA- reclusão de até 5(cinco) anos e pagamento de 3(três) a 10(dez) dias-multa”.

A denúncia diz ainda que a conduta do partido Solidariedade é muito grave e ameaça o sistema político democrático. “A conduta do réu é muito grave e ameaça o sistema político democrático, além de constituir crime”, destacou o advogado Ronny Pertheson.

A denúncia pede tutela de urgência para a imediata regularização da filiação partidária da senhora Libiana Pompeu ao partido PRTB, o cancelamento de filiação sem sua autorização no partido Solidariedade e encaminhar em forma de urgência tal decisão ao Sistema de Gerenciamento de Informações  Partidárias.

Pede ainda que a Justiça Eleitoral intime o Ministério Público Eleitoral para se manifestar nos autos e apurar eventual responsabilidade criminal eleitoral.

Em 2012 um caso parecido, porém, ainda mais grave, ocorreu em Barra do Corda quando um pré-candidato a prefeito e um pré-candidato a vereador tiveram seus títulos transferidos para outro município, sem que eles tivessem feito tais mudanças em seus domicílios. Entraram na Justiça Eleitoral e conseguiram retornar seus domicílios para Barra do Corda. Nenhuma investigação ocorreu naquele ano para descobrir quem praticou tamanho crime eleitoral.


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