O ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, Raimundo Oliveira de Andrade Filho, foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA nº 8.429/92) ao ressarcimento integral de danos causados ao erário, no valor de R$ 116.741,13, acrescido de correção monetária e juros.

Também foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, em favor do erário municipal; e com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, além do pagamento das custas processuais.

A juíza de São Luís Gonzaga, Selecina Henrique Locatelli, aplicou ao ex-presidente da Câmara Municipal as penas impostas no artigo 12, inciso II, da LIA, deixando de condenar o ex-gestor à sanção de perda da função pública tendo em vista o encerramento do período do seu mandato eletivo.

O ex-presidente foi alvo de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP) e baseada em julgamento do Tribunal de Contas do Maranhão (TCEMA), que apreciou as contas da Câmara de Vereadores do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão do exercício de 2010 e constatou várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor.

Conforme o MP, dentre as irregularidades praticadas destacam-se a “inexistência de documentos processos lastreadores de despesas, montagem de licitação depois da celebração do contrato e despesas com folha de pagamento acima do limite constitucional”.

SENTENÇA – Na fundamentação da sentença, a juíza considerou que a rejeição das contas pelo TCE-MA decorreu de “irregularidades insanáveis que evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e infrações às normas financeira, orçamentária, patrimonial, bem como desvio de recursos públicos e desvio de finalidade”.

A juíza reiterou que o ex-gestor da Câmara Municipal de Vereadores tinha conhecimento da legislação, vez que em seu depoimento pessoal afirmara que tinha ciência da obrigação de fazer os procedimentos licitatórios e que foi devidamente notificado para sanar as irregularidades, sem êxito.

Por fim, concluiu que ficou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância aos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas, implicando na necessidade do ressarcimento integral dos danos identificados, no valor de R$ 116.741,13.


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