O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou a Lei 11.091, de 26 de agosto 2019, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que institui a obrigatoriedade da disponibilização de banheiros químicos adaptáveis para as pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou com mobilidade reduzida, nos eventos organizados em espaços públicos, no âmbito do Estado do Maranhão. A lei garante acessibilidade, infraestrutura adequada e bem-estar às pessoas com deficiência.

De acordo com o deputado Edivaldo Holanda, a lei é uma vitória para as pessoas com deficiência e reflete um novo momento para a sociedade maranhense.

“São Luís é uma capital que respira cultura e que promove, anualmente, diversos eventos e festivais que concentram milhares de pessoas, mas não se observava, até o presente momento, o cuidado com as pessoas que têm dificuldade de locomoção. E essa lei vem para corrigir essa distorção”, enfatizou Edivaldo Holanda.

Com a   lei 11.091, fica estabelecido que o número de banheiros a serem instalados nos eventos deverá ser proporcional à estimativa do público presente, observando os critérios estabelecidos, em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento, obedecendo a quantidade mínima de 10% do total. Fica também estabelecida a multa de 5 mil, para o organizador de evento que descumprir a referida lei.

COMEMORAÇÃO

A advogada Priscila Selares, presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Sseccional da OAB/MA, disse que a lei é necessária: “Esse projeto é uma vitória para estas pessoas. Já existia uma norma federal em torno do assunto e, agora, em nível estadual, a questão é solucionada”, comentou.

Quem também se mostrou satisfeito com a lei foi Dilson Bessa, cadeirante e conselheiro municipal do Direito da Pessoa com Deficiência. “A lei é mais um avanço, uma conquista no atendimento às pessoas com deficiência”, destacou.


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