Foi aprovado, na sessão desta segunda-feira (17), pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, projeto de lei de autoria do deputado Zé Inácio Lula (PT) que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizar, para consulta, cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aprovado em redação final, o projeto 021/2019 agora vai à sanção governamental, obrigando os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão a disponibilizarem, para consulta, também uma cópia do Código de Defesa do Consumidor, em Braile. A matéria foi relatada pelo deputado Antônio Pereira (DEM).

O artigo 1º do projeto estabelece: “Ficam os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços situados no Maranhão obrigados a manter, em local  visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”.

No inciso primeiro diz: “Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados  também a disporem de exemplares em linguagem de Braile do Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência  visual”.

O inciso dois define: “Para os efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço”.

No inciso terceiro, o autor diz que “o exemplar do Código de Defesa do Consumidor pode ser solicitado  pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento”.

O projeto estabelece também que o Governo do Estado fará a regulamentação das novas regras, realizando a fiscalização e as penalidades impostas aos infratores.


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