O Conselho Nacional de Justiça criou um novo auxílio-moradia com os mesmos valores do que foi revogado pelo presidente Temer após conceder reajuste salarial de 16% para os juízes, desembargadores e ministros de tribunais.

Na verdade, houve um equivoco por parte do acordo proposto perlo STF quando aceitou acabar com o benefício em troca da aprovação pela Presidência da República da revogação do auxílio-moradia. O benefício é uma prática exercida nos parlamentos nacionais, assim como nos tribunais.

O reajuste do Judiciário é uma conquista, embora defasada, que não deveria ser negociada para abrir mão do benefício, que agora endureceu mais as regras para recebê-lo.

Veja agora as novas exigências:

I – não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado;

II – o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;

III – o magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo;

IV – o magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original;

V – a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço;


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