Daniel Matos

Vereadores envolvidos na trama e ex-prefeito aliado do governador foram recebidos, em fevereiro deste ano, em audiência, no Palácio dos Leões, com participação do deputado federal Rubens Júnior

Policiais usaram armas e até escudo para cumprir a “missão política” em Bom Lugar

O município de Bom Lugar, distante 287 quilômetros de São Luís, viveu momentos de extrema tensão, nessa sexta-feira (13). Dispostos a realizar, sem qualquer amparo legal, a eleição da próxima Mesa Diretora da Câmara Municipal, os seis vereadores que fazem oposição à gestão da prefeita Luciene Costa (PV) recorreram à força policial para tentar validar o pleito, mesmo em total desacordo com o que prevê o Regimento Interno do Legislativo de Bom Lugar.

Fontes do blog informam que a intervenção da Polícia Militar teve o aval do governador Flávio Dino (PCdoB), que autorizou a Secretaria de Segurança Pública a enviar guarnições da PM para interferir em questões políticas na cidade, ato visivelmente antidemocrático e temerário. Viaturas e homens a pé foram posicionados em frente e nos arredores da Câmara. De arma em punho, os cerca de 40 militares da Força Tática envolvidos na missão chegaram a fazer revistas truculentas, o popular baculejo, para intimidar qualquer um que se aproximasse do local, com a clara intenção de fazer prevalecer a arbitrariedade.


Vereadores de oposição improvisaram mesa com a intenção de forjar sessão para eleger os novos dirigentes da Câmara

Uma mesa improvisada chegou a ser montada do lado de fora do prédio da Câmara para que fossem iniciados os trabalhos, sem a mínima legitimidade, já que o presidente da Câmara não estava presente para comandar a sessão forjada. A imprensa local registrou toda a manobra, enquanto os policiam permaneciam vigilantes, atentos a qualquer movimentação que achassem suspeita.

Relações políticas

Ex-prefeito Marcos Miranda e vereadores aliados de Bom Lugar foram recebidos por Flávio Dino no Palácio dos Leões, com participação do deputado federal Rubens Júnior

Os vereadores oposicionistas que tentaram forçar a realização da eleição ilegal são ligados ao ex-prefeito Marcos Miranda, que apóia o governo estadual e, inclusive, já levou seus aliados na Câmara de Bom Lugar a uma audiência com Flávio Dino, no Palácio dos Leões.

O encontro da comitiva com o líder comunista aconteceu em fevereiro deste ano e contou também com a participação do deputado federal Rubens Júnior, do PCdoB, mesmo partido do governador, acusado de boicotar a cidade, travando, com sua influência política, a liberação de recursos do Estado para beneficiar o povo local.

Ato ilegal


Viatura da Força Tática fechou rua de acesso à Câmara e simbolizou intervenção militar na política do município

Ofício encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Bom Lugar, vereador Francisco Roniero Silva, pelo assessor jurídico municipal Juvêncio Lustosa de Farias Júnior apontou as ilegalidades que tornariam inválida a eleição da Mesa Diretora na data pretendida pelos oposicionistas. Para fundamentar seu argumento, Lustosa citou o Regimento Interno da Câmara Municipal, que em seu artigo 12, § 1º, dispõe o seguinte:

Art. 12 – A mesa da Câmara será eleita no primeiro dia da Sessão Legislativa Correspondente, considerando-se automaticamente empossados.
§1′- A Execução de eleição de que trata o art. 12, a eleição subsequente será procedida em Horário Regimental, na ultima sessão da Segunda Sessão Legislativa anual da Legislatura.


Policial circula com metralhadora para conter qualquer movimentação suspeita

O ofício explica que a Câmara Municipal exerce suas funções em períodos semestrais, que se chamam Sessões Legislativas, as quais são os períodos de trabalho da casa legislativa dentro do ano civil. Em cada ano, há duas Sessões Legislativas, entremeadas de recessos, conforme a disposição expressa do Regimento Interno. Nesse sentido, o Regimento Interno da Câmara Municipal deixa claro que a eleição marcada para o dia 13.07.2018 está em total desacordo com as disposições ali expressas, haja vista que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer na “ultima sessão da Segunda Sessão Legislativa anual da Legislatura”.

“Portanto, a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Lugar ainda no início (13.07.2018) da Segunda Sessão Legislativa anual, e não na última sessão da Segunda Sessão Legislativa, é nula em razão de patente confronto com as determinações expressas no Regimento Interno da Câmara Municipal”, alegou o assessor jurídico em seu ofício.

Sem trâmite legal


Cidadãos foram revistados e intimidados a não reagir à intervenção policial em Bom Lugar

Se não bastasse o impedimento pelo calendário, a alteração da data da eleição da Mesa Diretora não poderia ser feita via Decreto Legislativo, haja vista que o instituto legítimo para alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal é a Emenda Legislativa, instrumento que possui natureza e tramite específico, inclusive sendo essencial, para sua validade, o envio da proposta (o que não ocorreu) para a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final, nos termos do art. 177 do Regimento, conforme disposto a seguir:

Art. 177 Ultimada a fase da Segunda discussão, se houve substituto, emenda ou subemenda aprovados, enviada à Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final, para elaborar a redação final, de acordo com o deliberado, dentro prazo de 03 (três) dias.

Vereadores insistiram na manobra, mesmo alertados de que violavam o regimento interno da Câmara

Está clara a ocorrência de um erro formal, a utilização de instrumento incorreto para alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal, o que torna o ato nulo de plano, tanto erro de procedimento, devido ao não envio da proposta para a comissão específica para elaboração da redação final.

O assessor jurídico recomenda, como forma de evitar desgastes, já que é certa a futura decretação de nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Bom Lugar para o biênio 2019/2020, o adiamento do pleito marcado para o dia 13.07.2018, haja vista a patente nulidade absoluta do referido processo.


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