Querer usar os recursos públicos como se fossem dinheiro próprio. Foi assim que o governador Flávio Dino agiu ao solicitar o repasse da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) para o tesouro estadual, no valor de R$ 80 milhões, em total descompasso com a finalidade e natureza do convênio de exploração portuária firmado entre a União (através da CODOMAR) – Estado (através da Emap). Nesse cenário, o deputado estadual Wellington do Curso questionou ao governador Flávio Dino sobre o destino dos R$ 80 milhões e cobrou uma justificativa para essa transferência financeira sem qualquer motivo aparente.

De acordo com o convenio firmado entre a União Federal, com a interveniência da CODOMAR, e o Estado do Maranhão, com a interveniência da Emap, os recursos devem ser administrados o pela Emap, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração exclusivamente para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas delegadas.

“De acordo com as denúncias que recebemos, o Estado do Maranhão jamais repassou recursos à sua estatal administradora do Porto do Itaqui. Todas as suas instalações e seus empreendimentos foram executados com recursos federais ou sob o modelo de arrendamentos privados. Como é que agora Flávio Dino vem exigir que R$80 milhões sejam repassados para o Tesouro Estadual? A população quer saber para onde foram os R$ 80 milhões que Flávio Dino pegou da Emap. Respeite a população do nosso Estado, Governador! Aprenda que os recursos públicos não são seus e não podem ser alterados por sua única vontade. Respeite a lei. Respeite os maranhenses”, disse Wellington.

Ação popular

Os fatos já foram protocolados em uma ação popular na Justiça Federal pelo advogado Thiago Brhanner Costa. De acordo com o advogado, a transferência dos recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal.

“Todo patrimônio constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que, não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente prevista diversa”, afirmou o advogado.


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