Por meio do Ato da Presidência nº 005 de Junho de 2018, em detrimento de uma decisão judicial, foi instituído o cadastramento biométrico dos servidores empregados e funcionários públicos, ativos e inativos da Câmara Municipal de São Luís, no período de 25 de junho a 13 de julho. O documento assinado pelo presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Astro de Ogum (PR), leva em consideração a necessidade de atualizações dos dados cadastrais dos servidores.

Para chegar a adoção desta medida foram cumpridas várias etapas como fase de instalação terminais, treinamento dos funcionários visando habilitação para cumprimento de suas tarefas, e agora vai começar a fase de inserção de dados nos terminais do sistema.

O cadastro aplica-se também aos servidores e empregados públicos afastados, licenciados ou cedidos, e no caso daqueles que “acumulem cargo, emprego ou função públicos, desde que permitidos em lei, o cadastramento biométrico deverá ser procedido em cada um dos vínculos”, estabelece o documento.

Está determinado ainda que a Secretaria Administrativa fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar o cadastro e expedir normas complementares para execução.

Ao deixar enfático que o cadastro não poderá ser realizado por procuração, os servidores, empregados e funcionários públicos que não se cadastrarem no período estabelecido terão imediatamente suspenso seus vencimentos ou salários, e responderá penal e administrativamente os servidores e empregados públicos que, no cadastramento deliberadamente prestarem informações incorretas.


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