O Estadão

Blog do Fausto Macedo

Desembargadores do TJ do Distrito Federal negaram recurso do réu, por unanimidade, e mantiveram sanção de R$ 5 mil a título de indenização por ‘relacionamentos extraconjugais públicos

Victor Irajá, especial para o Blog

Foto: Pixabay

Os desembargadores da Sétima Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram, por unanimidade, recurso a um homem que traiu a mulher. Ele foi condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex, por supostamente tê-la humilhado e exposto o caso publicamente.

De acordo com a ação ajuizada pela mulher, o pedido de divórcio, por parte dela, foi motivado pelos ‘frequentes casos extraconjugais que o homem mantinha publicamente’.

Ela alegou ter tido uma gravidez de risco agravada pelo comportamento do ex-marido e ao futuro óbito do bebê – nascido prematuramente e morto quatro dias depois do parto.

O juiz titular da 1.ª Vara Cível de Ceilândia, Domingos Sávio Reis de Araújo, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aceitou parcialmente o pedido da mulher e condenou o ex ao pagamento da indenização.

O magistrado destacou que para a condenação do homem ‘foi necessário um comportamento ilícito de sua parte que desborde dos limites do razoável, considerando os padrões de ética e moral, e que seja capaz de gerar efetivo dano ao outro’.

Para o juiz, ‘o réu não respeitou os deveres inerentes ao casamento, (…) teve relacionamento extraconjugal’, reiterando que ‘o fato de manter um relacionamento fora da constância do casamento, por si só, não é causa suficiente para ocorrer a reparação’, mas que ‘a publicidade do relacionamento extraconjugal impôs a autora um vexame social e ensejou humilhação que extrapolou o limite do tolerável’.

Na apreciação do recurso, os desembargadores do Tribunal de Justiça/DFT entenderam que a condenação deveria ser mantida.

A sentença confirma que o não cumprimento da ‘fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar’ a ex-mulher, mas que o homem exibia-se ao lado de uma suposta amante em bares e restaurantes frequentados por familiares da ex, o que representaria uma situação humilhante e vexatória, segundo os desembargadores.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

São Luís/MA - Na manhã desta quinta-feira (28), data em que a Polícia Federal comemora os ...
Uma pesquisa eleitoral recentemente divulgada pelo Grupo Almeida tem gerado bastante debate e suspeitas no cenário ...
Na sessão extraordinária desta quarta-feira (27), o deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna da ...
O deputado Zé Inácio (PT) repercutiu, na sessão desta terça-feira (26), as prisões dos irmãos Domingos ...
Descubra por que a Melbet Brasil se destaca como a escolha preferida dos apostadores, oferecendo segurança, ...
Com planejamento meticuloso, a Prefeitura de Paço do Lumiar, na gestão de Paula Azevedo (PCdoB), está ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.