Quando muitos infiéis imaginavam que trair não traria mais nenhuma punição, principalmente por danos morais, eis que alguns juízes começaram a confirmar sentenças que obrigam pagamentos para quem foi traído. É que existem uma jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça, embora a traição não seja mais crime no Brasil.

Uma reportagem do jornal O Valor Econômico mostra casos concretos de punições com pagamentos arbitrados pela Justiça contra os infiéis. São citados duas mulheres, sendo uma de Brasília e outra de Goiás, sendo que a primeira ganhou R$ 15 mil por danos.

Para obter a vantagem ou reparação, como queira a Justiça, o traído tem que provar que houve o dano durante a separação. Em um dos casos citados pela jornal, a mulher mostrou que o infiel tirava fotos com a amante e as colocava em exposição na internet, como em bares, cinemas e outros lugares públicos quando se faziam acompanhar.

No segundo caso, a amante descreve na sua rede social todos os detalhes da casa do casal, quando a mulher traída estava viajando. No segundo caso de aplicação da pena, o traidor teve que desembolsar R$ 5 mil.


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