MPF apura possível prática de crime na contratação de escritório de advocacia por municípios maranhenses
O escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados propôs ações em favor dos municípios de Lago Verde, no valor de R$ 36,9 milhões e Lago Rodrigues, no valor de R$ 18 milhões para ressarcimento de verbas do Fundef
Fonte: Stock Photos
Em atendimento à determinação da juíza da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Luciana Raquel Tolentino de Moura, o Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão instaurou procedimento investigatório criminal para apurar irregularidades na contratação do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados em ações propostas para ressarcimento de verbas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O escritório moveu ações em favor dos municípios de Lago Verde, no valor de R$ 36,9 milhões, e de Lago dos Rodrigues, no valor de R$ 18,8 milhões.
Segundo parecer do Ministério Público de Contas do Maranhão, após sessão plenária com participação dos Procuradores de Contas Jairo Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzalez Leite, não foi localizada a publicação em órgão oficial do extrato do contrato para prestação de serviços advocatícios celebrado entre os municípios de Lago Verde, administrado pelo prefeito Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento, e Lago dos Rodrigues, administrado por Edijacir Pereira Leite, e o escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. A ausência de publicação retira a eficácia do contrato celebrado com os municípios, de acordo com a Lei 8.666/93. Além disso, as prefeituras descumpriram as normas ao não enviarem o contrato ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
Para o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, “além das medidas necessárias para que os recursos do Fundef sejam utilizados exclusivamente em despesas referentes à educação, é fundamental que se investigue a eventual contratação ilícita de escritórios de advocacia pelas prefeituras, que muitas vezes se destinam à apropriação indevida dos recursos da educação”, disse.
Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para pagamento de advogados. A decisão foi em decorrência de representação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), do Ministério Público Estadual (MPMA) e do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).
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É meus amigos, esse pessoal só não tem criatividade pra pensar como fazer o bem. Mas quando se trata de desviar ,super faturar e usar em benefício próprio os recursos que são destinados a população mais necessitada, os bandos de vagabundos tem criatividades.
É meus amigos, esse pessoal só não tem criatividade pra pensar como fazer o bem. Mas quando se trata de desviar ,super faturar e usar em benefício próprio os recursos que são destinados a população mais necessitada, mais carentes, os bandos de vagabundos, pilantras teem criatividades.
não é só nesses município eles estão instalados em 90% dos município maranhenses, uma verdadeira quadrilha e apoiada pelos prefeitos que veem ai chance de desviar essas verbas se elas forem pagas mesmo pelo governo federal. eles dizem que não cobram nada se não obterem exito nos seus trabalham tudo mentira nesse intervalo eles recebem pelos serviços prestados como viagem, hotéis, refeições e muita outras coisas aos município.
Quem seria na REAL Carmen Lúcia?
Mude-se para: Cármen Joana Lúcida D’arc
Et Jeanne D’arc, la bonne Lorraine
Qu’Anglais brûlèrent à Rouen;
Où sont-ils, où, Vierge souvraine?
Mais où sont les neiges d’antan?
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Viva Minas Gerais!
Viva Cármen Joana Lúcida D’arc!
Quero saber quando os gestores levarão a sério o que determina a Lei, isto é, que NO MÍNIMO, 60% dos recursos repassados pelo FUNDEB, anteriormente FUNDEF, seja destinado a pagamento dos professores, é sem ser parcelado pois não há nada na lei que determine esse parcelamento. Aqui no Maranhão o prefeito de São Luís é o governador do Estado iniciaram a prática de parcelar e não pagar os retroativos, isso quando pagam o reajuste. Se não pagam, para onde vai o dinheiro repassado pelo governo federal?